Acrescenta dispositivo à Resolução nº 7192, de 19 de abril de 2016.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em sessão realizada em 08 de junho de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução nº 7192, de 19 de abril de 2016 fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Artigo 2º – …
VII – um discente, escolhido pelo Reitor dentre a representação discente no Conselho Universitário.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 16.1.6954.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de junho de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral