D.O.E.: 06/05/2016

RESOLUÇÃO Nº 7203, DE 05 DE MAIO DE 2016

(Altera a Resolução 5948/2011)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 19 de abril de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica acrescido de um inciso VII o art. 5º do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru, baixado pela Resolução nº 5948, de 03 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
“Artigo 5º – …:

VII – aprovar os pedidos de expedição de 2ª via de diploma de graduação e pós-graduação.”

Artigo 2º – Fica suprimido o artigo 11.

Artigo 3º – O artigo 36 fica acrescido de um parágrafo 3º e o inciso I e o parágrafo 2º passam a ter as seguintes redações:
“Artigo 36 – A Comissão Assessora de Relações Internacionais (CRInt) será constituída de:
I – um membro docente de cada Departamento; (NR)

§ 2º – Cada membro docente terá um suplente do respectivo Departamento. (NR)
§ 3º – A Comissão estabelecerá as diretrizes de seu funcionamento, visando a atender as necessidades de internacionalização da Unidade.”

Artigo 4º – Fica suprimido o artigo 42.

Artigo 5º – Os incisos III e VI do artigo 50 passam a ter as seguintes redações:
“Artigo 50 – Integram a FOB os seguintes Departamentos:
I – …
III – Departamento de Cirurgia, Estomatologia, Patologia e Radiologia – BAE; (NR)
VI – Departamento de Prótese e Periodontia – BAP.” (NR)

Artigo 6º – O artigo 53 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 53 – O concurso para provimento de cargo de Professor Doutor far-se-á nos termos das disposições do Regimento Geral, publicando-se o edital no Diário Oficial do Estado. (NR)
Parágrafo único – As inscrições para os concursos aos cargos de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de 60 (sessenta) dias.”

Artigo 7º – O artigo 54 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 54 – O concurso referido no artigo 53 poderá ser feito em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso. (NR)
§ 1º – As provas para o concurso de Professor Doutor realizado em uma única fase constam de:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 (quatro);
II – prova didática – peso 3 (três);
III – prova escrita – peso 3 (três).
§ 2º – As provas para o concurso de Professor Doutor realizado em duas fases constam de:
I – prova escrita (eliminatória) – peso 1 (um);
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 (quatro);
III – prova didática – peso 3 (três);
IV – prova prática – peso 2 (dois).”

Artigo 8º – O artigo 55 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 55 – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Neste caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.” (NR)

Artigo 9º – O artigo 56 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 56 – As provas referidas no artigo 54 serão realizadas conforme o disposto no Regimento Geral da USP.” (NR)

Artigo 10 – O artigo 57 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 57 – À prova prática serão aplicadas as seguintes normas: (NR)
I – o “modus faciendi”, os materiais e instrumentais necessários para realização da prova serão propostos pelos respectivos Conselhos de Departamentos e constarão do Edital de Abertura do concurso;
II – os candidatos poderão propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entenderem que os mesmos não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a prova prática pode ser assistida por qualquer membro da Congregação.”

Artigo 11 – O artigo 64 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 64 – A avaliação didática será realizada de acordo com o disposto no art. 137 e seus parágrafos do Regimento Geral da USP.” (NR)

Artigo 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 91.1.1435.25.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de maio de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral