D.O.E.: 28/04/2016

RESOLUÇÃO Nº 7197, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Altera dispositivos da Resolução nº 4871, de 22.10.2001, que baixou o Código de Ética da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de abril de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 39 do Código de Ética da USP, baixado pela Resolução nº 4871, de 22 de outubro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art 39 – A Universidade criará uma Comissão de Ética com as atribuições de:

I – conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra membros da Universidade, por infringência às normas deste Código e postulados éticos da Instituição;
II – aplicar as penas de advertência pelo descumprimento das normas de natureza ética previstas neste Código, e de censura no caso de reincidência;
III – encaminhar suas conclusões às autoridades competentes, com a recomendação de instauração de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso;
IV – propor à autoridade competente a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
V – recomendar as medidas cabíveis para apuração de atos de improbidade administrativa ou de ilícitos penais;
VI – criar um acervo de decisões do qual se extraiam princípios norteadores das atividades da Universidade, complementares a este código.

§ 1º – A aplicação das penalidades previstas no inciso II deste artigo serão devidamente motivadas e precedidas de procedimento sumário, em que seja assegurado o direito de defesa e o contraditório, cabendo recurso à Comissão de Legislação e Recursos (ou outra que se entender conveniente).
§ 2º – A penalidade aplicada pela Comissão de Ética deverá ser comunicada ao órgão de recursos humanos, para fins de anotação no cadastro do servidor.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01.1.14735.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral