(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 19 de abril de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 189 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art 189 – A presidência da comissão julgadora caberá ao professor titular, em exercício na Unidade, indicado pela Congregação.”
Artigo 2º – O art 193 passa a ter a seguinte redação:
“Art 193 – A presidência da comissão julgadora caberá ao professor de categoria mais elevada, em exercício na Unidade, indicado pela Congregação.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 95.1.488.17.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral