(Altera a Resolução 4051/1993)
Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 19 de abril de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso VIII do artigo 7º do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, baixado pela Resolução nº 4051, de 22 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º – …:
(…)
VIII – deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as instâncias internas de aprovação e rescisão de convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, ressalvados aqueles expressamente previstos no Regimento Geral. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 15.5.87.14.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de 04 de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral