D.O.E.: 19/04/2016

RESOLUÇÃO Nº 7191, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Disciplina a realização de eventos de caráter festivo no Campus USP “Fernando Costa”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 06 de abril de 2016, e considerando que:

– um campus Universitário requer ambiente de convivência que possibilite a realização das atividades acadêmicas sem prejuízo de suas atividades de ensino, pesquisa, cultura e extensão;
– as finalidades institucionais da Universidade, de promoção da educação e da cultura, no seu mais amplo sentido, necessariamente devem estar em conformidade com normas internas e legislação vigente no país;
– as atividades objeto deste regulamento sejam pautadas por diálogo constante entre a administração da Universidade de São Paulo, gestores de suas Unidades e representação das categorias docente, discente e de servidores técnicos e administrativos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Somente serão realizados eventos sociais, festivos ou esportivos no Campus USP “Fernando Costa” quando:

I – Houver compatibilidade com a vida universitária;
II – Sua dimensão for compatível com o local físico no qual será realizado;
III – Não comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à Universidade;
IV – For de iniciativa de pessoa com vínculo formal com a Universidade de São Paulo, a qual ficará responsável pela respectiva promoção e organização.

§ 1º – O evento somente poderá ser realizado mediante autorização prévia do Dirigente da Unidade onde o evento será realizado e, em seguida, da Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa” (PUSP-FC), ouvida a Comissão de Prevenção e Proteção do Campus USP “Fernando Costa” da Universidade de São Paulo, com assunção de responsabilidade administrativa, civil, ou penal do requerente (organizador) (Anexos 1 ou 2) considerados os seguintes requisitos:

1. É proibida a compra, venda, fornecimento, transporte e consumo de bebidas de qualquer teor alcoólico em qualquer evento realizado no interior do Campus;
2. Atender à NBR-ISO 31.000 quanto à Gestão de Riscos, considerando o local de realização e o número de pessoas previstas para o evento;
3. Autorização da PUSP-FC, considerando:

a. Infraestrutura do local para o evento, de acordo com normas gerais de segurança;
b. Comercialização de produtos alimentícios, desde que atenda regulamentação USP  sobre a matéria, considerando a qualidade e a segurança alimentar;

4. Observar as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em caso de presença de menores de 18 anos;
5. Protocolo de atendimento de emergências médicas;
6. Preenchimento de Formulário de Requerimento para realização de eventos (Anexo 3);
7. Parecer da Comissão de Prevenção e Proteção do Campus USP “Fernando Costa” da Universidade de São Paulo, com relação ao mérito da solicitação e atendimento das disposições contidas no regulamento.

§ 2º – Somente serão autorizados os eventos festivos com finalidade recreativa, não se admitindo aqueles que visem exclusivamente à obtenção de lucro.

Artigo 2º – Os organizadores que descumprirem quaisquer das cláusulas previstas no presente regulamento ou no termo de responsabilidade, ainda que culposamente, ficarão sujeitos à responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único – A responsabilização administrativa a que se refere o caput desta cláusula dependerá da instauração prévia de Comissão Sindicante pelo Dirigente da Unidade por meio de portaria conjunta com a Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa” (PUSP-FC).

Artigo 3º – A promoção, organização ou realização de evento não autorizado implicará sanção aos responsáveis, conforme apontado no Art. 2º.

Parágrafo único – O Serviço de Guarda Universitária da PUSP-FC, tomando conhecimento a respeito da situação prevista no caput, de ofício ou mediante comunicação da Unidade ou de qualquer interessado, deverá lavrar Registro de Ocorrência, remetendo-o, a seguir, à PUSP-FC com vista ao respectivo Diretor da Unidade, em cujo âmbito ocorreu o evento não autorizado, para instauração de procedimento de sindicância, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à apuração de responsabilidade no âmbito civil e criminal.

Artigo 4º – A autorização para realização de eventos acadêmicos de caráter festivo será requerida ao Dirigente da respectiva Unidade na qual ocorrerá o evento, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis que antecedem a sua realização, informando detalhadamente suas características, tais como data, público esperado, horário de início e fim das atividades, dentre outras, e justificando a necessidade de sua ocorrência no interior do Campus.

Parágrafo único – A Direção da Unidade, após autorização prévia do evento, autuará e encaminhará o processo, devidamente instruído com a documentação, para a PUSP-FC até 30 (trinta) dias antes de sua realização, que terá a responsabilidade de acionar, no prazo de até 5 (cinco) dias, a Comissão de Prevenção e Proteção do Campus USP “Fernando Costa” da Universidade de São Paulo para emissão de parecer que subsidie o processo de decisão final pela PUSP-FC. Em sendo favorável, a PUSP-FC terá a responsabilidade de comunicar à Unidade, ao interessado e ao Serviço da Guarda Universitária a autorização expedida para realização do evento.

Artigo 5º – Fica determinado que os organizadores deverão entregar o espaço, cujo uso foi autorizado, limpo, sem presença de lixos, móveis, equipamentos e objetos não pertencentes ao mesmo, estando desobrigados de suas responsabilidades somente após a vistoria dos setores competentes de cada Unidade e da PUSP-FC.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral

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ANEXO 1

Termo de Responsabilidade para Pessoa Jurídica

Eu, ……………………………………………………………………….., RG ……………………………….,
CPF ………………………………………………………….., Nº USP …………………………………….,
Representando a entidade ……………………………………………………………………., CNPJ ………………………………………., promotora do evento a ser realizado no endereço/Unidade …………………………………………………………………………., em …………… / …………. / ……………., das …………………. às …………………. horas, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE perante a (Unidade/USP), assumindo perante a lei as seguintes responsabilidades:
1. Responsabilizo-me em restringir, durante a realização do evento, sua lotação em no máximo ………………… (………………………………………………..) pessoas, em parte ou na totalidade do local autorizado.
2. Responsabilizo-me administrativa, civil e criminalmente por danos ao patrimônio público e privado do local de realização do evento.
3. Responsabilizo-me pela manutenção do local limpo durante e após a realização do evento, garantindo a coleta e o descarte adequados dos resíduos gerados durante o evento.
4. Responsabilizo-me pela obediência às normas de segurança estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal no que tange à utilização de quaisquer equipamentos ou edificações transitórias, tais como arquibancadas, palcos, marquises, entre outras.
5. Responsabilizo-me pela obediência aos limites de ruído, conforme legislação aplicável.
6. Responsabilizo-me pela obediência a não comercialização, consumo, transporte e fornecimento de bebidas alcoólicas.
7. Responsabilizo-me em estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas.
8. Responsabilizo-me pela não utilização de passeio público por veículos.

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ANEXO 2

Termo de Responsabilidade da Pessoa Física

Eu, ……………………………………………………………………….., RG ……………………………….,
CPF ………………………………………………………….., Nº USP …………………………………….,
promotor do evento a ser realizado no endereço/Unidade …………………………………………………….., em …………… / …………. / ……………., das …………………. às …………………. horas, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE perante a (Unidade/USP), assumindo perante a lei as seguintes responsabilidades:
1. Responsabilizo-me em restringir, durante a realização do evento, sua lotação em no máximo ……………….. (…………………………………………………..) pessoas, em parte ou na totalidade do local autorizado.
2. Responsabilizo-me administrativa, civil e criminalmente por danos ao patrimônio público e privado do local de realização do evento.
3. Responsabilizo-me pela manutenção do local limpo durante e após a realização do evento, garantindo a coleta e o descarte adequados dos resíduos gerados durante o evento.
4. Responsabilizo-me pela obediência às normas de segurança estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal no que tange à utilização de quaisquer equipamentos ou edificações transitórias, tais como arquibancadas, palcos, marquises, entre outras.
5. Responsabilizo-me pela obediência aos limites de ruído, conforme legislação aplicável.
6. Responsabilizo-me pela obediência a não comercialização, consumo, transporte e fornecimento de bebidas alcoólicas.
7. Responsabilizo-me em estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas.
8. Responsabilizo-me pela não utilização de passeio público por veículos.

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ANEXO 3

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
NO CAMPUS USP “FERNANDO COSTA”

FORMULÁRIO

1. Nome ………………………………………………………………………………………………….
2. Endereço …………………………………………………………………………………………….
3. CNPJ ………………………………………………….. CPF ……………………………………..
RG ……………………………………………………. Nº USP……………………………………………..
4. Memorial descritivo do evento assinado pelo responsável do evento, bem como por profissionais qualificados, quando pertinente, contendo:
a. Título do evento …………………………………………………………………………………………..
b. Objetivo
…………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………….
c. Data …………………………………
d. Horário de início …………………….. Horário de término ……………………………, considerando os limites de ruído, definidos pela legislação aplicável.
e. Local do evento:
Endereço completo …………………………………………………………………………………………….
Identificação do local ………………………………………………………………………………………..
f. Capacidade de lotação do local: ……………………………………………………………………………..
g. Público estimado: …………………………………… pessoas.
h. Descrição das estruturas a serem montadas:
…………………………………………………………………………………………………………….

i. Descrição dos equipamentos a serem instalados:
…………………………………………………………………………………………………………….

j. Descrição e indicação das empresas responsáveis pela organização da segurança e do atendimento de emergência médica:
…………………………………………………………………………………………………………….
k. Lista de fornecedores de alimentos.
l. Quando necessário, planta com:
i. Localização dos equipamentos de combate e prevenção a incêndio.
ii. Distribuição de assentos, gradis, painéis, mobiliários, palcos e outros elementos que interfiram no fluxo de entrada e saída de usuários.
iii. Detalhamento das rotas de fuga e saídas de emergência, com larguras e distâncias dos percursos.
iv. Locais reservados a portadores de deficiência física, sanitários, estacionamento de veículos, geradores e ambulâncias.

O(s) signatário(s) abaixo declara(m) expressamente que está(ao) ciente(s) e de acordo com as disposições contidas no Regulamento sobre a realização de eventos acadêmicos de caráter festivo no Campus USP “Fernando Costa”, cuja cópia, neste ato, lhe é entregue pelo AUTORIZANTE, sujeitando-se, sem qualquer ressalva, ao cumprimento dos deveres e responsabilidades nela contidos.

Assinatura do(s) organizador(es)

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Autorização prévia do Dirigente da Unidade
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Parecer da Comissão de Prevenção e Proteção do Campus USP “Fernando Costa” da Universidade de São Paulo
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Decisão Final – PUSP-FC
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