(Alterada pela Resolução 7480/2018)
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Institui o Prêmio USP –“Trajetória pela Inovação”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em reunião de 13 de maio de 2014; pelo Conselho de Pesquisa, em reunião de 3 de dezembro de 2014; e pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 12 de agosto de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio USP – “Trajetória pela Inovação”.
Artigo 2º – A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar as ações dos docentes da Universidade que se destacaram, ao longo de suas atividades acadêmicas, na produção de inovações científicas, tecnológicas ou culturais, contribuindo assim para a excelência do resultado institucional e para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Artigo 3º – Poderão ser premiados docentes ativos e aposentados da Universidade de São Paulo.
Artigo 4º – O processo de seleção dos homenageados terá início no âmbito das Unidades, Museus e Institutos Especializados, cabendo à Congregação ou colegiado equivalente, ouvida a Comissão de Pesquisa onde houver, indicar um docente de sua Unidade, Museu ou Instituto Especializado à Comissão Coordenadora do prêmio, a qual submeterá os nomes propostos ao Conselho de Pesquisa, que será responsável por escolher os homenageados, no número máximo de 5 (cinco), vedada a concessão de dois prêmios ao mesmo docente.
Artigo 5º – A premiação ocorrerá anualmente.
Artigo 6º – A Comissão Coordenadora, composta por membros indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e pela Agência USP de Inovação, será responsável pelo planejamento, agendamento, logística e contatos com as Unidades, Museus e Institutos Especializados e com os docentes selecionados, compreendendo todo o conjunto de providências necessárias para a concessão dos prêmios.
Artigo 7º – A solenidade de outorga da premiação será presidida pelo Magnífico Reitor da USP ou por representante por ele designado.
Parágrafo único – A premiação aos homenageados consistirá em medalha alusiva à sua contribuição para a produção de inovação pela Universidade.
Artigo 8º – O Magnífico Reitor poderá, mediante proposta da Comissão Coordenadora, conceder, além dos cinco prêmios anuais, o Prêmio USP – “Trajetória pela Inovação” – “IN MEMORIAM” a docente que tenha se destacado na sua trajetória pela inovação.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2012.1.29259.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de março de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral