(Altera Resolução 3461/1988)
Altera e acrescenta dispositivos no Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 1º de março de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item 9 do parágrafo único do artigo 16 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988 e alterado pelas Resoluções nºs 5492, de 18 de dezembro de 2008 e 6753, de 26 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art 16 – …
Parágrafo único – …
(…)
9 – deliberar sobre as indicações de Pró-Reitores e de Pró-Reitores adjuntos feitas pelo Reitor; (NR)”
Artigo 2º – O art 25 fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art 25 – Integram os Conselhos Centrais:
(…)
III – o Pró-Reitor e o Pró-Reitor adjunto.”
Artigo 3º – O inciso VI do art 42 passa a ter a seguinte redação:
“Art 42 – Ao Reitor compete:
(…)
VI – nomear os Pró-Reitores, os Pró-Reitores adjuntos, os Prefeitos e Vice-Prefeitos dos campi e do Quadrilátero Saúde/Direito, bem como os Diretores e Vice-Diretores das Unidades, dos Museus e dos Institutos Especializados; (NR)”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot.16.5.157.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral