D.O.E.: 17/02/2016

RESOLUÇÃO Nº 7167, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

(Revoga a Resolução 5172/2004)

Baixa o Regimento da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em Sessão de 25 de junho de 2015 e pelo Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, “ad referendum” da Comissão, em 21 de janeiro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 5172, de 23 de dezembro de 2004. (Proc. USP nº 2004.1.5535.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA BIBLIOTECA BRASILIANA GUITA E JOSÉ MINDLIN

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES

Artigo 1º – A Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin – BBM, Órgão vinculado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e sediado na Cidade Universitária, São Paulo-SP, é uma entidade acadêmica da Universidade de São Paulo, atuando preferencialmente em parceria com o Instituto de Estudos Brasileiros.

Artigo 2º – A Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, formada pelo acervo doado pelos Srs. Guita Kauffmann Mindlin, José Ephim Mindlin, e por seus filhos Betty Mindlin, Diana Mindlin, Sérgio Ephim Mindlin e Sonia Mindlin, doravante denominados doadores, é um centro interdisciplinar de documentação, pesquisa e difusão científica de estudos brasileiros.

Parágrafo único – São finalidades da Biblioteca:

I – conservar e divulgar o acervo e facilitar o seu acesso a estudantes e pesquisadores;
II – proporcionar irrestrito acesso de seu acervo digital ao público em geral;
III – promover a disseminação de estudos de assuntos brasileiros por meio de programas e projetos específicos.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA

Artigo 3º – A BBM é composta pelos seguintes órgãos:

I – Conselho Deliberativo, expressão da paridade fundadora de sua constituição;
II – Diretoria;
III – Comitê Acadêmico;
IV – Comitê Financeiro.

Artigo 4º – O Conselho Deliberativo – CD, órgão máximo da instituição, tem a seguinte composição:

I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;
II – 2 (dois) doadores do acervo, sendo um deles seu Vice-Presidente;
III – o Diretor e o Vice-Diretor da BBM;
IV – o Diretor e o Vice-Diretor do Instituto de Estudos Brasileiros – IEB;
V – 4 (quatro) membros de livre indicação dos doadores, sendo elegíveis pessoas com ou sem vínculo com a Universidade;
VI – 1 (um) membro docente da USP indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
VII – 1 (um) representante discente integrante do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares.

§ 1º – Os membros elencados nos incisos II, VI e VII serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou, no caso de vacância, pelos respectivos suplentes.
§ 2º – Os membros indicados no inciso V serão substituídos, respectivamente, por dois suplentes de livre indicação dos doadores, convocados mediante critério de rodízio.
§3º – O mandato dos membros referidos no inciso II será vitalício, observado o ciclo sucessivo entre titulares e suplentes, a cada 2 (dois) anos, sendo os suplentes convocados mediante critério de rodízio.
§4º – O mandato dos membros referidos nos incisos V e VI será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§5º – O mandato do membro referido no inciso VII será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Artigo 5º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 3 (três) vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, de seu Vice-Presidente, da Diretoria da Biblioteca, ou de um terço de seus membros.

Artigo 6º – Ao Conselho Deliberativo compete:

I – propor alterações do Regimento na forma da legislação vigente, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
II – examinar e aprovar a programação anual e suas alterações e os planos plurianuais da Biblioteca;
III – homologar a composição do Comitê Acadêmico do Órgão;
IV – decidir sobre as aquisições de livros e documentos para o acervo, condicionada a execução da decisão às normas e procedimentos da USP aplicáveis à matéria;
V – decidir sobre a venda ou permuta de duplicatas de livros do acervo, observadas as normas e procedimentos da USP;
VI – definir normas aplicáveis ao empréstimo de obras do acervo, com a finalidade de realização de exposições ou outras atividades de caráter cultural, observadas as normas e procedimentos da USP;
VII – elaborar e aprovar o Regulamento Interno e as normas de funcionamento da Biblioteca;
VIII – supervisionar as atividades da Diretoria, do Comitê Acadêmico e do Comitê Financeiro;
IX – apreciar o relatório anual de atividades da Biblioteca, elaborado pela Diretoria, encaminhando-o, posteriormente, à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
X – apreciar o relatório financeiro anual da Biblioteca, elaborado pela Diretoria, encaminhando-o, posteriormente, à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
XI – deliberar sobre proposta orçamentária a ser encaminhada ao órgão competente;
XII – deliberar sobre doações, subvenções, legados e quaisquer formas de apoio institucional, observadas as disposições legais, sem prejuízo de sua apreciação, caso necessária, pelos órgãos competentes;
XIII – propor ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, quando conveniente, a designação de membros correspondentes no país e no exterior, cujas funções terão caráter consultivo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza;
XIV – aprovar propostas de colaboração apresentadas à Biblioteca, podendo, para tanto, recorrer a pareceres de pessoas notoriamente especializadas no assunto;
XV – deliberar sobre a submissão de propostas de celebração de convênios ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e à Comissão de Orçamento e Patrimônio;
XVI – deliberar sobre as formas de intercâmbio com pesquisadores e estudiosos de outras instituições;
XVII – aprovar o credenciamento e recredenciamento dos pesquisadores associados submetidos pelo Comitê Acadêmico;
XVIII – resolver os casos omissos no presente Regimento.

Parágrafo único – À exceção do disposto no inciso I, todas as decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples.

Artigo 7º – A cada 2 (dois) anos, o CD fará balanço público das atividades do período em sessão extraordinária, não deliberativa, apresentando os resultados alcançados, os objetivos e as metas definidos para o biênio seguinte.

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo do IEB e o presidente da EDUSP poderão participar da sessão como convidados, além de outros a critério do Presidente do CD da BBM.

Artigo 8º – A Diretoria será composta por Diretor e Vice-Diretor, conforme previsto no Regimento de Cultura e Extensão Universitária e nos termos do artigo 4º, inciso III, do presente Regimento.

Artigo 9º – Compete à Diretoria:

I – representar a BBM, inclusive perante órgãos superiores na USP;
II – administrar e coordenar as atividades da BBM;
III – coordenar as atividades e presidir as reuniões do Comitê Acadêmico e do Comitê Financeiro;
IV – encaminhar proposta de programação anual e de planos plurianuais da BBM ao Conselho Deliberativo;
V – providenciar a contratação de pessoal administrativo, na forma das normas aplicáveis;
VI – propor normas de funcionamento da BBM, a serem apreciadas pelo Conselho Deliberativo;
VII – dar cumprimento às decisões do Conselho Deliberativo;
VIII – encaminhar o relatório anual de atividades ao Conselho Deliberativo, de acordo com as normas e procedimentos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
IX – encaminhar o relatório financeiro anual ao Conselho Deliberativo, de acordo com as normas e procedimentos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
X – encaminhar proposta orçamentária ao Conselho Deliberativo;
XI – propor ao Conselho Deliberativo planos de captação de recursos financeiros e outras formas de apoio institucional, observadas as normas aplicáveis;
XII – elaborar a pauta da sessão extraordinária do CD prevista no art. 7º, submetendo-a ao órgão;
XIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 10 – Cabe ao Comitê Acadêmico da BBM propor a formulação da política acadêmica e cultural, de forma a contribuir para o melhor desenvolvimento da Biblioteca, consideradas suas atividades e fins.

Artigo 11 – O Comitê Acadêmico – CA tem a seguinte composição:

I – o Diretor;
II – o Vice-Diretor;
III – 6 (seis) docentes da Universidade de São Paulo, indicados pela Diretoria, ouvido o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
IV – 1 (um) especialista em pesquisa em acervos bibliográficos, indicado pela Diretoria da Biblioteca.

§ 1º – O CA será presidido pelo Diretor, que poderá, de plano, delegar a presidência do Comitê Acadêmico ao Vice-Diretor.
§ 2º – Para os membros citados nos incisos III e IV, o mandato é de 3 (três) anos permitida uma recondução.
§ 3º – As reuniões do CA serão convocadas mensalmente pela Diretoria, em datas acordadas com seus membros.

Artigo 12 – Além das atribuições indicadas no artigo 10, compete ao Comitê Acadêmico – CA assessorar o Conselho Deliberativo e exercer as seguintes funções:

I – auxiliar a Diretoria na definição, formulação e implementação de sua política cultural;
II – analisar e emitir pareceres, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo sobre projetos relacionados com os objetivos do Órgão;
III – estimular programas de pesquisa, de caráter individual ou coletivo, relativos ao material documental existente no acervo do Órgão;
IV – propor a programação de atividades da Biblioteca, tais como colóquios, conferências, entres outros, todas de caráter público;
V – criar linhas de publicação, como: Cadernos do Colóquio Mindlin, Boletim Bibliográfico BBM, entre outros;
VI – estudar a ampliação do acervo da Biblioteca;
VII – auxiliar a Direção na busca de formas, internas e externas, de apoio financeiro que invistam na manutenção, aquisição e tratamento do acervo;
VIII – auxiliar a Direção na condução da política na esfera de digitalização de obras raras e documentos do acervo;
IX – estimular e zelar pela cooperação e intercâmbio com outras bibliotecas, universidades e instituições congêneres;
X – propor ao Conselho Deliberativo o credenciamento e recredenciamento de pesquisadores na forma do artigo 16.

Artigo 13 – Ao Comitê Financeiro – CF compete auxiliar o CD e a Diretoria no planejamento orçamentário e respectiva avaliação.

Artigo 14 – O CF tem a seguinte composição:

I – o Diretor;
II – o Vice-Diretor;
III – 2 (dois) integrantes do Conselho Deliberativo indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
IV – 1 (um) especialista em assuntos técnico-administrativos e financeiros indicado pela Diretoria.

§ 1º – O CF será presidido pelo Diretor, que poderá, de plano, delegar a presidência do Comitê Financeiro ao Vice-Diretor.
§ 2º – Para os membros citados nos incisos III e IV, o mandato é de 3 (três) anos permitida uma recondução.
§ 3º – As reuniões do CF serão convocadas trimestralmente pela Diretoria, em datas acordadas com seus membros.

Artigo 15 – Além das atribuições indicadas no artigo 13, compete ao CF assessorar o Conselho Deliberativo e exercer as seguintes funções:

I – analisar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária a ser submetida ao Conselho Deliberativo e de acordo com as normas e procedimentos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
II – acompanhar a execução orçamentária e extra orçamentária, além de emitir parecer sobre o relatório financeiro anual a ser submetido ao Conselho Deliberativo, seguindo as normas e procedimentos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
III – analisar e emitir pareceres sobre outros assuntos, desde que solicitados pela Presidência do Conselho Deliberativo ou pela Diretoria da BBM.

Parágrafo único – As proposições submetidas ao CF, bem como as geradas por ele, devem buscar as melhores formas de atendimento à rotina e à finalidade do Órgão.

Artigo 16 – A BBM, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, poderá estabelecer programas de pesquisa específicos, por proposta do Comitê Acadêmico, visando fomentar a pesquisa e a transmissão do conhecimento a partir de seu acervo.

§1º – Para consecução dos programas de pesquisa, a Biblioteca fará uso de orçamento próprio e, quando necessário, de recursos advindos de captação externa.
§2º – Os programas serão abertos por editais ou chamadas, dos quais constarão sua finalidade, conteúdo, requisitos do proponente, compromissos do pesquisador, processo de inscrição, critérios de avaliação, recursos previstos, cronograma de implantação e o responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento dos projetos.
§3º – A participação de pesquisadores credenciados nos programas de pesquisa mencionados no caput não estabelece qualquer vínculo empregatício com a USP.
§4º – Compete ao Comitê Acadêmico avaliar o desenvolvimento dos projetos, os seus resultados e recomendar ao Conselho Deliberativo sua continuidade ou suspensão.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 17 – Cabe à BBM administrar, observados os artigos 13, parágrafo único, e 22 do Estatuto da USP:

I – os bens móveis ou imóveis sujeitos à sua guarda;
II – as receitas que vier a auferir.

Artigo 18 – A BBM será mantida por:

I – dotação orçamentária consignada no orçamento da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
II – doações, subvenções, legados e auxílios de qualquer natureza;
III – rendas que venha a auferir de seu patrimônio e de suas atividades;
IV – captação de recursos materiais, financeiros ou outros.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 19 – A Biblioteca dará, ao público em geral, acesso ao seu acervo e às suas atividades, observadas as normas expedidas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria tendo em vista a proteção e a divulgação de seu patrimônio.

Parágrafo único – É vedado o empréstimo de obras do acervo, ressalvado o disposto no artigo 6º, inciso VI, deste Regimento.

Artigo 20 – É vedada a alienação, por qualquer forma, de exemplares únicos do acervo da Biblioteca.

Parágrafo único – Nos termos do inciso V do artigo 6º deste Regimento, são permitidas a permuta e a venda de duplicatas de livros do acervo, sujeitas à aprovação do Conselho Deliberativo, às normas e procedimentos da USP e, no caso de venda, à obrigatória aplicação dos recursos recebidos na aquisição de livros.

Artigo 21 – A denominação dos espaços físicos da BBM será feita com base em proposta, fundamentada em parecer circunstanciado, submetida à deliberação do CD e, posteriormente, encaminhada às instâncias superiores competentes para análise e aprovação.

Artigo 22 – Quando do falecimento ou incapacidade permanente de todos os doadores mencionados no Artigo 2º, nova composição do Conselho Deliberativo deverá ser proposta pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, atendidas as normas aplicáveis, para adequação do colegiado às novas características de gestão da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.