D.O.E.: 11/12/2015

RESOLUÇÃO Nº 7157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

Cria o Programa Parceiros da USP e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso IX do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 08 de dezembro de 2015, e considerando:

– que a Universidade de São Paulo tem como finalidades a promoção e desenvolvimento de todas as formas de conhecimento, por meio do ensino e da pesquisa, bem como a prestação de serviços deles indissociáveis;

– que, na persecução de suas finalidades estatutárias, a Universidade de São Paulo desempenha papel de relevância ímpar à sociedade e, em uma relação simbiótica, dela não deve se afastar;

– que o cumprimento das missões da Universidade de São Paulo exige o equilíbrio financeiro da instituição, e que a obtenção e manutenção desse equilíbrio demanda novas posturas, nas formas de parcerias e novas fontes de recursos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Programa Parceiros da USP, que compreende:

I – ações de comunicação e divulgação sobre formas de colaboração com a Universidade por parte da comunidade uspiana e da sociedade civil, especialmente por meio de:

a) doações de bens móveis e imóveis;
b) doações em espécie;
c) doações de acessões artificiais (ex.: reformas);
d) cessões de direitos sobre projetos e outras formas de propriedade intelectual;

II – ações de prospecção de oportunidades de parceria, inclusive mediante o uso dos mecanismos das leis de incentivo à cultura e à inovação.

Artigo 2º – Fica prevista, desde já, a possibilidade de que a Universidade torne pública a parceria, na forma de agradecimento, respeitadas as disposições dos artigos 29 a 32 do Código de Ética da USP e as da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

Artigo 3º – O Programa Parceiros da USP não interfere com os Programas Parceiros já existentes no âmbito das Unidades, nem impede que outros desses Programas sejam estabelecidos.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral