(Altera a Resolução 3745/1990)
Acrescenta dispositivo no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 08 de dezembro de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescido o art 246-A ao TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, com a seguinte redação:
“Artigo 246-A – As eleições na Universidade poderão ser realizadas de forma eletrônica, desde que certificada a segurança do sistema a ser utilizado, observados os critérios definidos pela Comissão de Legislação e Recursos, a quem incumbirá definir normas padronizadas a respeito da matéria.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 15.5.1671.1.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral