D.O.E.: 13/11/2015

RESOLUÇÃO Nº 7139, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera e acrescenta dispositivos no Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 13 de outubro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 37 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, alterado pela Resolução nº 6637, de 02 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 37 – O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância, mediante nomeação pelo Governador do Estado, devendo-se realizar, nesta última hipótese, eleição exclusiva para a função de Vice-Reitor, nos termos do artigo 40-A. (NR)”

Artigo 2º – O art 40 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 40 – Na vacância das funções de Reitor e Vice-Reitor, assim como na falta ou impedimento de ambos, a Reitoria será exercida pelo membro do Conselho Universitário que for Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP. (NR)

§ 1º – No caso de dupla vacância, o docente no exercício da Reitoria deverá deflagrar, imediatamente, o processo de eleição da lista tríplice de chapas, a ser concluído no prazo máximo de sessenta dias.

§ 2º – Na hipótese do parágrafo anterior, o Reitor e o Vice-Reitor eleitos cumprirão mandato integral.”

Artigo 3º – Fica acrescido o Art 40-A ao Estatuto da USP, com a seguinte redação:

“Artigo 40-A – Na vacância exclusiva da função de Vice-Reitor, cumprirá ao Reitor deflagrar, de imediato, processo de eleição para o preenchimento da função, a ser concluído no prazo máximo de sessenta dias.

§ 1º – A eleição será realizada em turno único, com inscrição prévia de candidaturas individuais, sendo que a lista tríplice será composta pelos candidatos que receberem o maior número de votos da Assembleia Universitária, constituída nos termos do artigo 36, inciso V.

§ 2º – Escolhido pelo Governador do Estado, o novo Vice-Reitor entrará em exercício, e seu mandato, pautado pelo programa de gestão referido no inciso II do artigo 36, encerrar-se-á juntamente com o do Reitor.”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2015.1.17367.1.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral