Altera dispositivos da Resolução nº 4523, de 06.01.1998, que baixa o Regimento do Campus Administrativo de Pirassununga.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 13 de outubro de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução nº 4523, de 06 de janeiro de 1998, que baixou o Regimento do Campus Administrativo de Pirassununga, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – Fica aprovado o Regimento da Prefeitura do Campus Fernando Costa, em Pirassununga, que com esta baixa:” (NR)
Artigo 2º – O preâmbulo, o artigo 1º, 2º e 4º do Regimento da Prefeitura do Campus Administrativo de Pirassununga, passam a ter a seguinte redação:
“REGIMENTO DA PREFEITURA DO CAMPUS FERNANDO COSTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Art 1º – O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Campus Fernando Costa da Universidade de São Paulo, conforme disposto no art 28 do Regimento Geral. (NR)
Art 2º – O Campus Fernando Costa é constituído pelas seguintes Unidades: (NR)
Art 4º – O Conselho do Campus Fernando Costa, órgão consultivo e deliberativo, nos termos do parágrafo único do art 26 e do art 27 do Regimento Geral da USP, tem a seguinte composição: (NR)”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2013.1.328.19.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral