D.O.E.: 18/12/2014

RESOLUÇÃO Nº 7037, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

(Altera a Resolução 4089/1994)

Inclui dispositivos do Regimento do Instituto de Psicologia.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 09 de dezembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica incluído o artigo 2º-A no Regimento do Instituto de Psicologia, baixado pela Resolução nº 4089, de 21 de junho de 1994, com a seguinte redação:

“Artigo 2º-A – O Centro Escola do Instituto de Psicologia (CEIP), Centro de Apoio constituído com fundamento no artigo 250 do Regimento Geral e ligado à Diretoria, é um serviço do IP que integra ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único – O CEIP possui Regimento próprio, aprovado pela Congregação.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 14.1.606.47.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral