(Altera a Resolução 4089/1994)
Inclui dispositivos do Regimento do Instituto de Psicologia.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 09 de dezembro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica incluído o artigo 2º-A no Regimento do Instituto de Psicologia, baixado pela Resolução nº 4089, de 21 de junho de 1994, com a seguinte redação:
“Artigo 2º-A – O Centro Escola do Instituto de Psicologia (CEIP), Centro de Apoio constituído com fundamento no artigo 250 do Regimento Geral e ligado à Diretoria, é um serviço do IP que integra ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único – O CEIP possui Regimento próprio, aprovado pela Congregação.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 14.1.606.47.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral