D.O.E.: 04/12/2014

RESOLUÇÃO Nº 7028, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

(Altera a Resolução 6542/2013)

Altera dispositivos do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de novembro de 2014,

Considerando o significativo aumento de atribuições da CCPs e CPGs com a publicação do novo Regimento de Pós-Graduação;
baixa, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao artigo 32 do Regimento de Pós-Graduação, baixado pela Resolução nº 6542, de 18 de abril de 2013, com a seguinte redação:

“Artigo 32 – …

§ 5º – Quando o número de programas for superior a cinco fica facultado ao Coordenador que for eleito Presidente da CPG, desligar-se da coordenação de seu respectivo Programa, permanecendo na função de Presidente da CPG.

§ 6º – Ocorrendo a hipótese de desligamento prevista no § 5º, deverá ser realizada nova eleição para a Coordenação da CCP.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 2014.5.1354.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de dezembro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral