(Altera a Resolução 3461/1988)
Altera dispositivo do Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de maio de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 19 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art 19 – São Comissões Permanentes do Conselho Universitário:
I – Comissão de Legislação e Recursos;
II – Comissão de Orçamento e Patrimônio;
III – Comissão de Atividades Acadêmicas.
§ 1º – As Comissões Permanentes são constituídas por sete membros, sendo seis docentes e um representante discente, todos integrantes do Conselho Universitário.
§ 2º – Cada uma das Comissões Permanentes, mencionadas no caput deste artigo, terá três suplentes docentes e um suplente discente, que substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 14.5.647.1.5)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral