D.O.E.: 26/04/2014

RESOLUÇÃO Nº 6790, DE 25 DE ABRIL DE 2014

(Revoga a Resolução 6096/2012)

Dispõe sobre Programa de Bolsas para estudantes estrangeiros em intercâmbio na USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista as manifestações favoráveis da CLR e COP, em 24 de abril de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de bolsas de estudos para alunos estrangeiros de Graduação e de Pós-Graduação em intercâmbio na Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – No âmbito de cada projeto poderá haver excepcionalmente, a previsão de custeio de despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos alunos estrangeiros aceitos.

Artigo 2º – Cada projeto em que se pretenda a concessão de bolsas de estudos para alunos estrangeiros deverá ser regulamentado em Portaria GR própria, a qual estabelecerá, dentre outras regras específicas:

I – o número de bolsas de estudos disponíveis e a sua distribuição entre as modalidades (Graduação e Pós-Graduação);

II – o valor, a periodicidade e o prazo de vigência da bolsa de estudos;

III – a existência ou não de custeio de despesas com alimentação transporte e hospedagem e o seu respectivo valor.

Parágrafo único – A Portaria GR específica de cada projeto poderá prever limitação de número de bolsas por Unidade ou órgão.

Artigo 3º – O Programa de Bolsas para alunos estrangeiros será coordenado pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional – AUCANI, a quem competirá, dentre outras atribuições correlatas:

I – promover a articulação com instituições estrangeiras para o estabelecimento de acordos;

II – supervisionar o Programa de Bolsas e os projetos a ele relacionados;

III – participar no estabelecimento dos procedimentos de seleção e de gerenciamento dos projetos específicos relacionados ao Programa de Bolsas;

IV – divulgar as informações sobre os projetos às Unidades e aos demais órgãos da Universidade.

Artigo 4º – A concessão de bolsa de estudos e a previsão do custeio a que se refere o parágrafo único do art 1º desta Resolução para alunos estrangeiros no âmbito de cada projeto dependerão de:

I – regular formalização de convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere;

II – disponibilidade orçamentária;

III – reciprocidade entre as instituições envolvidas, exceto quando previsto e justificado no projeto específico.

Artigo 5º – Os estudantes candidatos à participação deste Programa deverão ser indicados por sua instituição de origem segundo os seguintes critérios:

I – excelência acadêmica, de acordo com as condições de cada programa;

II – sério e justificado interesse em estudar no Brasil;

III – conhecimento quando indispensável, do idioma português.

Artigo 6º – Feita a indicação dos estudantes pela sua instituição de origem, a sua aceitação ficará a cargo de cada Unidade da USP, após a aprovação sucessiva da respectiva Comissão de Graduação ou de Pós-Graduação, conforme o caso.

Artigo 7º – Fica vedado o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa por aluno, ainda que referente a diferentes projetos da USP.

Artigo 8º – Os valores referentes às bolsas e custeios concedidos com fundamento nesta Resolução serão pagos mediante depósito em conta corrente aberta em nome do aluno no Banco do Brasil.

Artigo 9º – As bolsas concedidas nos termos desta Resolução serão extintas em caso de:

I – conclusão do Curso ou do Programa pelo aluno;

II – abandono, por parte do aluno, de suas atividades na USP;

III – desligamento do aluno do Curso ou Programa pela USP.

Artigo 10 – A concessão de bolsas de estudos a que se refere esta Resolução não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 12 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 6096, de 10 de abril de 2012. (11.1.28532.1.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de abril de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral