(Republicada em 21.3.2014)
(Altera a Resolução 5897/2010)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 20 do Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5897, de 22 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art 20 – A CRInt será composta por um representante docente de cada departamento, um representante discente de graduação, um representante discente de pós-graduação e um representante dos servidores técnicos e administrativos dessa área, que também exercerá a função de secretário.
Parágrafo único – Os representantes discentes (um de graduação e um de pós-graduação) serão eleitos pelos seus pares para o mandato de um ano. Os demais membros terão mandato de dois anos e serão indicados pelos respectivos Departamentos da Unidade, sendo o presidente dessa comissão eleito pelos membros da mesma.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2002.1.369.81.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de março de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral