D.O.E.: 27/02/2014

RESOLUÇÃO Nº 6754, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

(Altera a Resolução 3745/1990)

Revoga, modifica e acrescenta dispositivos ao Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam revogados os incisos I-A e I-B, ambos do art 13, os artigos 22 e 36, bem como as respectivas Seções V e XII, ambas do Título I do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, alterado pelas Resoluções nº 6062, de 27 de fevereiro de 2012 e nº 5493, de 18 de dezembro de 2008.

Artigo 2º – Fica acrescido Parágrafo único ao art 18 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, com a seguinte redação:

“Art 18 – (…)

Parágrafo único – O Vice-Reitor coordenará a Administração Geral da Universidade, com o auxílio de um Coordenador de Administração Geral, nomeado pelo Reitor. (NR)”

Artigo 3º – Fica excluída a expressão “Executivo de Administração”, dos incisos II, VI e XII, todos do art 27-C do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

Artigo 4º – O inciso XVI do art 39 e o inciso IX do art 46-B do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, passam a ter as seguintes redações:

“Art 39 – (…)

(…)

XVI – integrar a Assembleia Universitária para a eleição a que se refere o inciso V do art 36 do Estatuto;

Art 46-B – (…)

IX – integrar a Assembleia Universitária para a eleição a que se refere o inciso V do art 36 do Estatuto;”

Artigo 5º – Os §§ 2º e 3º do art 51 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, alterados, respectivamente, pelas Resoluções nºs 4388, de 5 de maio de 1997 e 4473 de 11 de setembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:

“Art 51 – (…)

§ 2º – O Diretor, com mandato de quatro anos, vedada a recondução, será designado pelo Reitor, se tiver obtido maioria absoluta de votos, em primeiro turno, votado pelo Conselho Deliberativo. Caso nenhum dos elegíveis tiver obtido a mencionada maioria, proceder-se-á a um segundo turno, realizado na sequência, entre os dois concorrentes melhor votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. (NR)

§ 3º – O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor nos termos do parágrafo anterior. (NR)”

Artigo 6º – O caput do art 212 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

“Art 212 – Aplicam-se nas eleições para a elaboração das listas tríplices, exceto a de chapas para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), os seguintes critérios: (NR)”

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 2011.5.2543.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral