D.O.E.: 02/10/2013

RESOLUÇÃO Nº 6636, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

(Altera a Resolução 3745/1990)

Revoga e altera dispositivos do Regimento Geral da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:

– que o Estatuto da Universidade de São Paulo prevê o exercício do voto secreto exclusivamente nas hipóteses de eleição;

– o clamor nacional pela transparência de decisões;

– que a Lei de Acesso à Informação instaurou uma nova forma de condução da coisa pública, por meio de uma política de abertura dos dados e das informações que afeta a atuação executiva;

– que decisões de cunho judicial se pautam pela necessária motivação e pela indicação dos julgadores que contribuíram para o resultado, inclusive com a indicação de eventuais julgadores vencidos,

– a decisão do c. Conselho Universitário, em sessão de 1º de outubro de 2013.

baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O inciso IV do art 42 do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterado pela Resolução nº 5146, de 21 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

Art 42 – (…)

IV – convocar e presidir as reuniões da Congregação e do CTA, com direito a voto, além do de qualidade; (NR)

Artigo 2º – O inciso I do art 46 passa ter a seguinte redação:

Art 46 – (…)

I – convocar e presidir as reuniões do Conselho do Departamento, com direito a voto, além do de qualidade; (NR)

Artigo 3º – O § 1º do art 151 passa a ter a seguinte redação:

Art 151 – (…)

§1º – Nos casos de que trata o parágrafo único do art 150, a votação exigirá o quorum de dois terços para aprovação (NR).

Artigo 4º – O § 5º do art 182 passa a ter a seguinte redação:

Art 182 – (…)

§5º – Na composição da comissão julgadora poderá ser indicado especialista de reconhecido saber, estranho ao corpo docente da USP, a juízo de, no mínimo, dois terços dos membros da Congregação (NR).

Artigo 5º – O § 2º do art 190 passa a ter a seguinte redação:

Art 190 – (…)

§2º – Na composição da comissão julgadora poderão ser indicados até dois especialistas de reconhecido saber, não pertencentes ao corpo docente da USP, a juízo de, no mínimo, dois terços dos membros da Congregação (NR).

Artigo 6º – Fica integralmente revogado o art 247 do Regimento Geral.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade de São Paulo, 1º de outubro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral