Altera dispositivos da Resolução nº 6073, de 1º de março de 2012, que dispôs sobre a criação do Programa de “Professor Sênior”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 2 de julho de 2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item ‘c’ do art 4º da Resolução nº 6073, de 1º de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 4º – …
…
c) estar aposentado por tempo de serviço ou compulsoriamente, ter requerido a respectiva aposentadoria ou encontrar-se a menos de seis meses da data prevista para a aposentadoria compulsória; (NR)”
Artigo 2º – O item 7.3 da Cláusula Sétima do Termo de Colaboração anexo à Resolução passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SÉTIMA
7.3. – A colaboração prevista neste Termo terá validade a partir de ____________, tendo sido aprovada pelo Colegiado em _____________.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Prot. 13.5.798.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral