D.O.E.: 11/07/2013

RESOLUÇÃO Nº 6587, DE 05 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre o pagamento de bolsa para estudantes do ensino médio da rede pública matriculados no Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo (PPVUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista as manifestações da Comissão de Legislação e Recursos e da Comissão de Orçamento e Patrimônio em 23/04/2013 e considerando que a proposta de inclusão social da Universidade é fundamentada, prioritariamente, na democratização do acesso, aos seus cursos de graduação, de alunos que carreguem desvantagem econômica, sem comprometimento do princípio da qualidade do ingresso por mérito, como legitimador desse acesso, baixar a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Universidade de São Paulo, bolsa para o aluno egresso do ensino médio da rede pública que esteja matriculado no Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo (PPVUSP), criado pela Resolução nº 6585/2013.

Artigo 2º – Para efeito desta Resolução, consideram-se egressos da rede pública:

I. Grupo 1 – Alunos do 3º ano do ensino médio da rede pública que realizaram vestibular FUVEST no ano anterior àquele de sua inscrição no PPVUSP, participantes do programa PASUSP (Programa de Avaliação Seriada da USP), que tiveram bom desempenho no vestibular da FUVEST, mas não obtiveram nota suficiente para ingressar nos cursos da Universidade.

II. Grupo 2 – Alunos do 2º ano do ensino médio da rede pública que realizaram vestibular FUVEST no ano anterior àquele de sua inscrição no PPVUSP, participantes do programa “Treineiros PASUSP”. Nesse caso, a realização do Programa Preparatório será simultânea à do 3º ano do ensino médio.

Artigo 3º – O benefício será concedido por até 08 (oito) meses.

Artigo 4º – O valor da bolsa será fixado em Portaria própria.

Artigo 5º – Para que os pagamentos sejam efetuados é necessário que o aluno tenha conta corrente, em seu nome, no Banco do Brasil.

Artigo 6º – Será excluído do programa o aluno que não atingir frequência mínima de 80% ou não obtiver média mínima sete (7,0) nas avaliações periódicas.

Artigo 7º – As bolsas serão geridas pela Pró-Reitoria de Graduação, e os pagamentos serão efetuados de acordo com as regras da USP.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de julho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral