D.O.E.: 21/06/2013

RESOLUÇÃO Nº 6577, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre Reservas Ecológicas da USP

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto ao artigo 2º da Portaria GRº 5.648/2012 e tendo em vista as manifestações no âmbito da d. Comissão de Legislação e Recursos e no da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam regulamentadas, nos termos das descrições técnicas a seguir indicadas, as áreas declaradas de caráter de preservação permanente e destinadas apenas à conservação, à restauração, à pesquisa, à extensão e ao ensino, situadas no Campus USP da Capital, denominadas “Reservas Ecológicas da USP”, conforme segue:

I. Área situada na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, com área total de 0,77 ha (setenta e sete ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM (Zona E, N) referenciais:

23K     323145, 7392762       23K     323239, 7392712       23K     323255, 7392751

23K     323330, 7392711       23K     323337, 7392727       23K     323273, 7392798

23K     323258, 7392782       23K     323201, 7392769       23K     323156, 7392793

23K     323145, 7392762, nos termos da imagem constante à fl. 57 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

II. Área situada na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, com área total de 0,93 ha (noventa e três ares), caracterizada por uma nascente, cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM (Zona E, N) referenciais:

23K     322658, 7392273;      23K     322662, 7392276;      23K     322649, 7392294;

23K     322655, 7392298;      23K     322655, 7392301;      23K     322659, 7392303;

23K     322664, 7392307;      23K     322667, 7392308;      23K     322669, 7392309;

23K     322671, 7392310;      23K     322674, 7392311;      23K     322678, 7392313;

23K     322698, 7392320;      23K     322709, 7392325;      23K     322720, 7392331;

23K     322743, 7392342;      23K     322763, 7392353;      23K     322781, 7392363;

23K     322789, 7392358;      23K     322796, 7392351;      23K     322801, 7392344;

23K     322805, 7392335;      23K     322807, 7392327;      23K     322808, 7392317;

23K     322806, 7392305;      23K     322802, 7392294;      23K     322795, 7392284;

23K     322786, 7392278;      23K     322779, 7392273;      23K     322766, 7392269;

23K     322755, 7392369;      23K     322746, 7392270;      23K     322737, 7392273;

23K     322732, 7392276;      23K     322719, 7392272;      23K     322705, 7392270;

23K     322686, 7392269;      23K     322667, 7392271;      23K     322658, 7392273, nos termos da imagem constante à fl. 58 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

III. Área situada na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, com área total de 3,88 ha (três hectares e oitenta e oito ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM (Zona E, N) referenciais:

23K     322966, 7392186;      23K     323408, 7392451;      23K     323407, 7392455;

23K     323405, 7392461;      23K     323405, 7392466;      23K     323400, 7392476;

23K     323395, 7392482;      23K     323389, 7392488;      23K     323381, 7392496;

23K     323379, 7392497;      23K     323374, 7392499;      23K     323371, 7392500;

23K     323355, 7392503;      23K     323348, 7392503;      23K     323336, 7392500;

23K     323329, 7392500;      23K     323329, 7392498;      23K     323311, 7392499;

23K     323307, 7392504;      23K     323299, 7392503;      23K     323298, 7392502;

23K     323293, 7392501;      23K     323282, 7392497;      23K     323275, 7392494;

23K     323237, 7392471;      23K     323234, 7392476;      23K     323203, 7392458;

23K     323194, 7392442;      23K     323184, 7394426;      23K     323177, 7392419;

23K     323170, 7392415;      23K     323157, 7392409;      23K     323135, 7392404;

23K     323131, 7392402;      23K     323160, 7392376;      23K     323133, 7392347;

23K     323135, 7392345;      23K     323097, 7392303;      23K     323073, 7392327;

23K     323060, 7392316;      23K     323041, 7392304;      23K     322997, 7392281;

23K     322992, 7392278;      23K     322985, 7392271;      23K     322980, 7392265;

23K     322974, 7392256;      23K     322966, 7392240;      23K     322963, 7392232;

23K     322959, 7392221;      23K     322959, 7392210;      23K     322961, 7392201;

23K     322966, 7392186, nos termos da imagem constante à fl. 59 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

IV. Área situada no Parque CienTec da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, com área total de 100,43 ha (cem hectares e quarenta e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM (Zona E, N) referenciais:

23K     334378, 7383567;      23K     334010 , 7383510;     23K     333954 , 7383252;

23K     333959 , 7383016;     23K     333524 , 7382938;     23K     333527 , 7382579;

23K     333715 , 7382246;     23K     334062 , 7382377;     23K     334561 , 7382380;

23K     334692 , 7383085;     23K     334467 , 7383183, nos termos da imagem constante à fl. 59 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

Artigo 2º – Aplicam-se às áreas descritas no artigo 1º desta Resolução as disposições contidas na Portaria GR nº 5.648/2012.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2011.1.1014.49.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de junho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor