Dispõe sobre Reservas Ecológicas da USP
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto ao artigo 2º da Portaria GRº 5.648/2012 e tendo em vista as manifestações no âmbito da d. Comissão de Legislação e Recursos e no da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam regulamentadas, nos termos das descrições técnicas a seguir indicadas, as áreas declaradas de caráter de preservação permanente e destinadas apenas à conservação, à restauração, à pesquisa, à extensão e ao ensino, situadas no Campus USP da Capital, denominadas “Reservas Ecológicas da USP”, conforme segue:
I. Área situada na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, com área total de 0,77 ha (setenta e sete ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM (Zona E, N) referenciais:
23K 323145, 7392762 23K 323239, 7392712 23K 323255, 7392751
23K 323330, 7392711 23K 323337, 7392727 23K 323273, 7392798
23K 323258, 7392782 23K 323201, 7392769 23K 323156, 7392793
23K 323145, 7392762, nos termos da imagem constante à fl. 57 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.
II. Área situada na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, com área total de 0,93 ha (noventa e três ares), caracterizada por uma nascente, cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM (Zona E, N) referenciais:
23K 322658, 7392273; 23K 322662, 7392276; 23K 322649, 7392294;
23K 322655, 7392298; 23K 322655, 7392301; 23K 322659, 7392303;
23K 322664, 7392307; 23K 322667, 7392308; 23K 322669, 7392309;
23K 322671, 7392310; 23K 322674, 7392311; 23K 322678, 7392313;
23K 322698, 7392320; 23K 322709, 7392325; 23K 322720, 7392331;
23K 322743, 7392342; 23K 322763, 7392353; 23K 322781, 7392363;
23K 322789, 7392358; 23K 322796, 7392351; 23K 322801, 7392344;
23K 322805, 7392335; 23K 322807, 7392327; 23K 322808, 7392317;
23K 322806, 7392305; 23K 322802, 7392294; 23K 322795, 7392284;
23K 322786, 7392278; 23K 322779, 7392273; 23K 322766, 7392269;
23K 322755, 7392369; 23K 322746, 7392270; 23K 322737, 7392273;
23K 322732, 7392276; 23K 322719, 7392272; 23K 322705, 7392270;
23K 322686, 7392269; 23K 322667, 7392271; 23K 322658, 7392273, nos termos da imagem constante à fl. 58 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.
III. Área situada na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, com área total de 3,88 ha (três hectares e oitenta e oito ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM (Zona E, N) referenciais:
23K 322966, 7392186; 23K 323408, 7392451; 23K 323407, 7392455;
23K 323405, 7392461; 23K 323405, 7392466; 23K 323400, 7392476;
23K 323395, 7392482; 23K 323389, 7392488; 23K 323381, 7392496;
23K 323379, 7392497; 23K 323374, 7392499; 23K 323371, 7392500;
23K 323355, 7392503; 23K 323348, 7392503; 23K 323336, 7392500;
23K 323329, 7392500; 23K 323329, 7392498; 23K 323311, 7392499;
23K 323307, 7392504; 23K 323299, 7392503; 23K 323298, 7392502;
23K 323293, 7392501; 23K 323282, 7392497; 23K 323275, 7392494;
23K 323237, 7392471; 23K 323234, 7392476; 23K 323203, 7392458;
23K 323194, 7392442; 23K 323184, 7394426; 23K 323177, 7392419;
23K 323170, 7392415; 23K 323157, 7392409; 23K 323135, 7392404;
23K 323131, 7392402; 23K 323160, 7392376; 23K 323133, 7392347;
23K 323135, 7392345; 23K 323097, 7392303; 23K 323073, 7392327;
23K 323060, 7392316; 23K 323041, 7392304; 23K 322997, 7392281;
23K 322992, 7392278; 23K 322985, 7392271; 23K 322980, 7392265;
23K 322974, 7392256; 23K 322966, 7392240; 23K 322963, 7392232;
23K 322959, 7392221; 23K 322959, 7392210; 23K 322961, 7392201;
23K 322966, 7392186, nos termos da imagem constante à fl. 59 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.
IV. Área situada no Parque CienTec da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, com área total de 100,43 ha (cem hectares e quarenta e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM (Zona E, N) referenciais:
23K 334378, 7383567; 23K 334010 , 7383510; 23K 333954 , 7383252;
23K 333959 , 7383016; 23K 333524 , 7382938; 23K 333527 , 7382579;
23K 333715 , 7382246; 23K 334062 , 7382377; 23K 334561 , 7382380;
23K 334692 , 7383085; 23K 334467 , 7383183, nos termos da imagem constante à fl. 59 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.
Artigo 2º – Aplicam-se às áreas descritas no artigo 1º desta Resolução as disposições contidas na Portaria GR nº 5.648/2012.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2011.1.1014.49.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de junho de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor