D.O.E.: 26/03/2013 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 6520, DE 25 DE MARÇO DE 2013

(Revogada pela Resolução 7166/2016)

Institui o Programa de Incentivo e Apoio à Capacitação dos Servidores Técnicos e Administrativos da USP, no exterior.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, tendo em vista a manifestação no âmbito da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio e considerando:

– o principio da eficiência na Administração Pública, previsto no art 37 da Constituição Federal,

– a importância do intercâmbio internacional como instrumento complementar para a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores técnicos e administrativos da USP;

– que a internacionalização, como parte da missão da Universidade de São Paulo, deve envolver também o corpo de seus servidores técnicos e administrativos na busca contínua da excelência acadêmica e administrativa, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Incentivo e Apoio à Capacitação dos Servidores Técnicos e Administrativos da USP, no exterior, com o objetivo de proporcionar a estes o desenvolvimento do conjunto de seus conhecimentos, habilidades e atitudes profissionais, e concedendo-lhes oportunidades de, por meio de intercâmbio internacional, aprimorar suas capacidades individuais e institucionais.

Artigo 2º – O Programa terá uma Comissão Coordenadora, nomeada pelo Reitor, à qual caberá:

I – estabelecer as diretrizes e os critérios para a seleção prévia dos planos/projetos pelas Unidades/Órgãos;

II – selecionar os planos/projetos encaminhados pelas Unidades/Órgãos que serão contemplados.

Artigo 3º – No âmbito das Unidades/Órgãos, caberá ao CTA ou órgão equivalente proceder à seleção dos planos/projetos de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora.

Artigo 4º – Para a participação no Programa a que se refere o art 1º da presente Resolução, será expedido o respectivo Edital que disciplinará as inscrições e a seleção dos candidatos.

Artigo 5º – São requisitos para candidatar-se ao presente Programa:

I – ser funcionário enquadrado na carreira de Técnicos e Administrativos da USP;

II – comprovação de proficiência na língua exigida pela Instituição de destino;

III – tempo de serviço na carreira da USP não inferior a 10 (dez) anos;

IV – apresentar plano/projeto individual relevante para sua área de atuação na USP que será desenvolvido na instituição de destino;

V – apresentar carta de aceitação da instituição de destino que contenha o período de realização do plano/projeto.

Parágrafo único – É vedada a participação dos servidores comissionados no presente Programa.

Artigo 6º – A permanência do servidor no exterior para o desenvolvimento de seu plano/projeto deverá ter a duração de 2 (dois) a 6 (seis) meses.

§ 1º – Durante esse período, o servidor ficará afastado, sem prejuízo de vencimentos e de quaisquer outras vantagens decorrentes da função.

§ 2º – Durante o afastamento do servidor contemplado, as suas atividades deverão ser redistribuídas entre os demais servidores da área da Unidade/Órgão.

Artigo 7º – O servidor contemplado no Programa deverá comprometer-se a:

I – cumprir integralmente o plano/projeto apresentado;

II – apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relatório de suas atividades à Comissão Coordenadora;

III – apresentar seminário visando à disseminação do conhecimento e das experiências adquiridos;

IV – manter seu vínculo de emprego com a Universidade de São Paulo pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de seu retorno ao país.

Parágrafo único – O servidor assinará um Termo de Compromisso, segundo o qual a não observância dos incisos acima elencados acarretará a devolução das despesas feitas pela Universidade previstas no art 8º da presente Resolução.

Artigo 8º – Os servidores contemplados pelo presente Programa receberão passagem aérea de ida e volta em classe econômica, seguro-saúde, bem como os seguintes auxílios financeiros, conforme o Anexo da presente Resolução:

I – de 02 (duas) a 06 (seis) mensalidades, conforme o número de dias de duração da permanência no exterior para o desenvolvimento do plano/projeto;

II – 01 (um) auxílio a título de despesas de instalação e despesas pessoais, equivalente ao valor de uma mensalidade para os servidores cuja duração do plano/projeto seja acima de 03 (três) meses, e de 60% (sessenta por cento) do valor de uma mensalidade para os servidores cuja duração do plano/projeto seja de 02 (dois) a 03(três) meses.

Parágrafo único – Eventuais taxas e/ou despesas institucionais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos pelos servidores poderão ser concedidas, após análise da Comissão Coordenadora.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Processo USP nº 2013.1.5890.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor


Anexo da Resolução nº 6520, de 25 de março de 2013.

Valores referentes aos auxílios concedidos pelo Programa de Incentivo e Apoio à Capacitação dos Servidores Técnicos e Administrativos da USP, no exterior

Região ou País(1)

Mensalidade(2)

Estados Unidos

US$ 1000

Canadá

US$ 1.200

México e América Central

US$ 900

Mercosul (exceto Venezuela)

US$ 900

Restante da América do Sul (inclusive Venezuela)

US$ 900

União Europeia (exceto Reino Unido)

€ 900

Reino Unido

£ 1.100

Noruega/Suécia/Finlândia

€ 1.100

Suíça

€ 1.200

Restante da Europa

€ 900

Japão

US$ 1200

Ásia (China/Coréia/Tailândia)

US$ 900

Oceania (Austrália/Nova Zelândia)

US$ 1.500

África

US$ 900

(1) Valores para localidades não mencionadas serão decididos pela Comissão Coordenadora do Programa.

(2) Todos os valores serão pagos no seu equivalente em Reais (R$), convertidos pelo câmbio turismo, no Brasil, e depositados em conta corrente de titularidade do servidor no Banco do Brasil.