Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso 2º do art 3º do Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5043, de 16 de junho de 2003 e alterada pela Resolução nº 6332, de 20 de agosto de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – …
…
II – Estomatologia, Saúde Coletiva e Odontologia Legal (802); (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. 12.5.357.58.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral