D.O.E.: 22/12/2012

RESOLUÇÃO Nº 6483, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

(Retificada em 19.03.2013)

(Revoga a Resolução 4727/1999)

Disciplina o credenciamento de membros do Corpo Clínico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo como Professores Colaboradores, para apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade de Medicina.

O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando:

– o relacionamento institucional existente entre a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, autarquia especial da Secretaria da Saúde, doravante designado Hospital das Clínicas;

– que o Hospital das Clínicas, desde o ato de criação, Decreto-lei nº 13.192/43, tem entre seus fins servir de campo de instrução aos estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

– que desde o mesmo Decreto de criação foi estabelecida a reciprocidade entre as duas entidades, tendo-se incluído no Corpo Clínico do Hospital, os professores e assistentes de clínica da Faculdade de Medicina, sem ônus para o Hospital, conforme artigo 13 do mencionado Decreto-lei nº 13.192/43;

– que pelo seu atual Regimento, Decreto nº 9.720/77, o Hospital das Clínicas é entidade associada à USP, para fins de ensino, pesquisa e prestação de serviços médico-hospitalares à comunidade e que, pelo art 634 do mesmo Regimento, a responsabilidade técnica, didática e de direção das correspondentes unidades médicas é atribuída aos Professores Titulares da Faculdade de Medicina;

– que o Regimento Geral da Universidade de São Paulo, reciprocamente, também arrola o Hospital das Clínicas entre as entidades associadas, no art 14, I, das Disposições Transitórias, de acordo com a Resolução nº 4135/94;

– que as finalidades institucionais da Faculdade de Medicina e do Hospital das Clínicas são, por força dos próprios regimentos, profundamente interrelacionadas;

e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Esta resolução disciplina o credenciamento de integrantes do Corpo Clínico do Hospital das Clínicas como Professores Colaboradores, com base nos arts. 86 do Estatuto e 195 do Regimento Geral da Universidade, para apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade de Medicina.

Artigo 2º – Para ser admitido como Professor Colaborador, o profissional do Hospital das Clínicas deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:

a) ser integrante do corpo clínico do Hospital das Clínicas;

b) ser portador de título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

c) ser admitido em processo de credenciamento, na forma do art. 4º, de acordo com o projeto acadêmico da FMUSP, aprovado pela Congregação.

Artigo 3º – O credenciamento tem natureza exclusivamente acadêmica, decorrente do relacionamento institucional que existe entre a Faculdade de Medicina da USP e o Hospital das Clínicas, definido no Regimento Geral da USP, art 14, I, das Disposições Transitórias, e no Regulamento do Hospital das Clínicas (Decreto nº 9.720/77, art 1º, § 1º), bem como no projeto acadêmico da FMUSP, aprovado pela Congregação.

§ 1º – O credenciamento não cria vínculo empregatício nem obrigação trabalhista ou funcional, não dando, portanto, ao Professor Colaborador o direito a remuneração, contagem de tempo de serviço ou qualquer outro benefício de natureza trabalhista ou previdenciária ou afim, a cargo da Universidade de São Paulo, permanecendo apenas os encargos funcionais existentes sob responsabilidade do Hospital das Clínicas.

§ 2º – O credenciamento poderá ser utilizado como título nos editais de concursos para provimento de cargos ou funções docentes e para a obtenção de títulos na Universidade de São Paulo.

Artigo 4º – O interessado em se credenciar como Professor Colaborador deverá apresentar solicitação diretamente ao Departamento da FMUSP ao qual será vinculada a Divisão do HCFMUSP em que desenvolve suas atividades, acompanhado de:

a) Curriculum Vitae, atualizado na Plataforma Lattes;

b) Projeto de pesquisa, de ensino ou de extensão, de interesse do Departamento;

c) Plano de Trabalho discriminando as atividades que serão desenvolvidas junto ao Departamento.

§ 1º – O Projeto e o Plano de Trabalho, ouvidos os Departamentos interessados e a Comissão de Graduação e/ou Pós-Graduação e/ou Pesquisa e/ou Cultura e Extensão Universitária da FMUSP, deverão ser aprovados pela Congregação, com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmica do interessado, tendo em vista o interesse institucional.

§ 2º – Ao tomar ciência de sua aprovação, o interessado manifestará explicitamente sua concordância com as atividades a serem desenvolvidas no Departamento e assinará o Termo de Adesão para o desempenho de Serviço Voluntário, com fundamento na Lei nº 9.608/98 e nesta Resolução.

§ 3º – Na hipótese de interrupção da colaboração acadêmica entre o Hospital das Clínicas e a Faculdade de Medicina, com a denúncia do convênio que disciplina essa relação, cessarão automaticamente os credenciamentos dos Professores Colaboradores, a partir da data em que a denúncia se tornar efetiva.

Artigo 5º – Uma vez assinado o Termo de Adesão mencionado no § 2º do artigo 4º, o Professor Colaborador fica obrigado a submeter bienalmente, ao Departamento ao qual está vinculado, relatório de suas atividades acompanhado de Currículo Lattes e atualização do plano de trabalho e projeto de pesquisa.

Parágrafo único – Os Departamentos devem enviar à Congregação, a cada dois anos, em data a ser por ela estabelecida, uma apreciação – elaborada em formulário específico a ser encaminhado pela Assistência Acadêmica da FMUSP – sobre o conjunto das atividades realizadas por seus Professores Colaboradores credenciados.

Artigo 6º – O Professor Colaborador poderá ser descredenciado, nas seguintes hipóteses:

I – por ato do Diretor da Faculdade de Medicina, quando requerido pelo interessado;

II – por decisão da Congregação, mediante proposta do Conselho de Departamento, motivada pelo desempenho insuficiente do credenciado em relação ao projeto de pesquisa e plano de trabalho aprovados por ocasião do processo de credenciamento, renovados bienalmente, assegurado o direito de defesa do interessado;

III – por ato vinculado do Diretor da Faculdade de Medicina, se o Colaborador deixar de fazer parte do Corpo Clínico do Hospital das Clínicas.

Artigo 7º – O Professor Colaborador poderá participar das atividades acadêmicas em que haja nexo entre as práticas na área de saúde e interesse de ensino, pesquisa ou extensão de serviços à comunidade, e, em especial, o seguinte:

a) ministrar, como co-responsável, disciplinas de Graduação ou Pós-Graduação relacionadas com as práticas na área de saúde;

b) coordenar projetos de pesquisa, atuando nos laboratórios, no Hospital e nas enfermarias;

c) supervisionar a atividade dos alunos nas clínicas médicas;

d) orientar os alunos em programas de iniciação científica, mestrado e doutorado, de acordo com as regras de credenciamento específico das Comissões de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Medicina;

e) integrar Comissões Julgadoras de concursos docentes, sendo computados como membros da casa unicamente para a finalidade de cálculo da proporção entre membros pertencentes à Faculdade e os estranhos a ela, conforme o disposto no Regimento Geral da Universidade;

f) exercer outras atividades, para as quais seja indicado pelo Conselho do Departamento ou pela Congregação da Faculdade de Medicina e que não alterem a natureza do credenciamento.

Artigo 8º – Os Chefes de Departamento e os Presidentes das Comissões a que se referem os incisos IV e V e o Parágrafo único do art. 44 do Estatuto poderão convidar um representante dos Professores Colaboradores para assistir, sem direito a voto, às sessões dos Conselhos do Departamento e das Comissões, respectivamente.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 4727/99 (Proc. 99.1.432.5.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral