D.O.E.: 22/12/2012

RESOLUÇÃO Nº 6482, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a competência da Congregação para estabelecer áreas de formação e/ou de concentração pós-graduada, como requisitos de inscrição em concurso docente.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista as deliberações da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 3.12.2012 e da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 5.12.2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As Congregações das Unidades ou órgão equivalente poderão estabelecer como requisito de inscrição em concursos docentes áreas de formação e/ou de concentração pós-graduada, indicando, eventualmente, outras áreas de afinidade relativamente à área de conhecimento principal.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2010.1.1378.17.3)

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral