Altera dispositivo do Regimento da Escola Politécnica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 5 de dezembro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso II do art 16 do Regimento da Escola Politécnica, baixado pela Resolução nº 4628, de 4 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art 16 – …
II – a representação discente, eleita entre os alunos de pós-graduação, não-docentes da Universidade, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2012.1.2811.3.4)
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral