(Altera a Resolução 4055/1993)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 22 do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, baixado pela Resolução nº 4055, de 22 de novembro de 1993, alterado pela Resolução nº 5435 de 5 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art 22 – A Comissão de Graduação (CG) será constituída por:
I – dois docentes do AUH;
II – dois docentes do AUT;
III – três docentes do AUP;
IV – um docente indicado pela Congregação, eleito dentre os seus membros;
V – docente Coordenador da Comissão de Coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo (CoC-AU);
VI – docente Coordenador da Comissão de Coordenação do curso de Design (CoC-Design);
VII – representantes discentes, eleitos por seus pares, correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros da Comissão de Graduação, que devem ser alunos regularmente matriculados da FAUUSP.
Parágrafo único – Os membros referidos nos itens I a IV deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 91.1.152.16.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral