D.O.E.: 10/10/2012

RESOLUÇÃO Nº 6430, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de setembro de 2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 122 do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90 passa a ter a seguinte redação:

“Art 122 – Os cargos da carreira docente serão distribuídos para cada Departamento, mediante proposta do respectivo conselho, com pronunciamento favorável do CTA e da Congregação e aprovação do Co. (NR)

Parágrafo único – Nas Unidades que não se organizam em Departamentos, os cargos da carreira docente serão distribuídos para a própria Unidade, obedecendo-se ao procedimento previsto no caput deste artigo.”

Artigo 2º – O art 125 fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:

“Art 125 – …

§ 3º – Nas Unidades que não se organizam em Departamentos, os concursos serão feitos para a própria Unidade, de acordo com programa especialmente elaborado com base em disciplina ou conjunto de disciplinas, de modo a caracterizar um área de conhecimento.

§ 4º – Nas Unidades de que trata o § 3º, o programa será proposto pelo CTA e deverá ser submetido à Congregação.”

Artigo 3º – Fica criado o art 130-A na Seção I, do Capítulo I, do Título VI do Regimento Geral, com a seguinte redação:

“Art 130-A – Havendo conveniência para o ensino e para a pesquisa, permitir-se-á a vinculação subsidiária de docentes a outra Unidade ou Departamento, observados os seguintes requisitos:

I – ter o docente, ao menos, três anos de efetivo exercício de funções docentes na USP;

II – apresentação de termo de responsabilidade do cumprimento integral das obrigações docentes junto ao Departamento de vinculação principal e originária;

III – apresentação de plano de atividades a serem desenvolvidas junto ao Departamento de vinculação subsidiária.

§ 1º – O pedido de vinculação subsidiária deverá ser formulado pelo interessado e contar com pronunciamento favorável dos Conselhos dos Departamentos e da Congregação das Unidades envolvidas.

§ 2º – Aprovado pelas instâncias mencionadas no parágrafo anterior, o pedido deverá ser encaminhado ao DRH da VREA para cadastramento.

§ 3º – O docente com vinculação subsidiária poderá exercer funções colegiadas e/ou administrativas em quaisquer das Unidades a que esteja vinculado, vedada a cumulação.”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Procs. 11.1.3228.86.2 e 12.1.147.4.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de outubro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral