(Altera a Resolução 4118/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de setembro 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 1º do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, baixado pela Resolução nº 4118, de 28 de setembro de 1994 e alterado pela Resolução nº 6068, de 1º de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) é constituído pelos seguintes Departamentos e Centros: (NR)
I – Departamento de Matemática (SMA);
II – Departamento de Ciências de Computação (SCC);
III – Departamento de Matemática Aplicada e Estatística (SME);
IV – Departamento de Sistemas de Computação (SSC);
V – Centro de Competência em Software Livre (CCSL);
VI – Centro de Matemática e Estatística Aplicada à Indústria (CeMEAI).
Parágrafo único – Os Departamentos e os Centros terão seus próprios Regimentos.”
Artigo 2º – Os incisos IV e VI do art 6º, passam a ter a seguinte redação:
“Art 6º – O CTA tem a seguinte constituição: …
IV – quatro representantes docentes; (NR) …
VI – um representante dos servidores técnicos e administrativos.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Procs. 12.5.337.55.3 e 12.5.48.55.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de outubro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral