D.O.E.: 11/09/2012

RESOLUÇÃO Nº 6343, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Regulamenta o pagamento de bolsa para alunos de Pós-Graduação da USP por participação em atividades desenvolvidas em convênio.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 , IX, do Estatuto da USP, tendo em vista as deliberações da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 15 de agosto de 2012, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 27 de agosto de 2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica autorizado o pagamento de bolsa para alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados, por participação em atividades desenvolvidas em convênios.

Parágrafo único – As verbas para pagamento da bolsa de que trata esta Resolução devem provir exclusivamente de recursos arrecadados no âmbito das atividades objeto de Convênios e Contratos celebrados com esta Universidade.

Artigo 2º – O pagamento de bolsa para estudantes de pós-graduação fica condicionado à regular formalização do convênio ou contrato, nos termos da Resolução nº 4715/99, com base em projeto específico de ensino, pesquisa ou extensão universitária, por tempo determinado, que não poderá ultrapassar a vigência do instrumento.

Parágrafo único – Os processos de convênio ou contrato que contiverem previsão do pagamento de bolsa para estudantes de pós-graduação deverão detalhar no plano de trabalho as atividades a serem desenvolvidas e o valor das bolsas.

Artigo 3º – A seleção dos alunos bolsistas será feita por mérito acadêmico, demonstrado por meio de histórico escolar, observada a compatibilidade entre a área de pesquisa do aluno e o objeto do convênio, conforme edital previamente divulgado.

Artigo 4º – As bolsas aqui tratadas serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do aluno no Banco do Brasil.

Parágrafo único – O aluno beneficiário da bolsa prevista nesta Resolução não tem qualquer direito oponível à Universidade, se não for feito o depósito dos recursos necessários, na forma do caput.

Artigo 5º – Fica vedado o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa por aluno.

Artigo 6º – O aluno selecionado deverá dedicar-se exclusivamente ao projeto durante a vigência da bolsa.

Artigo 7º – O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a Universidade.

Artigo 8º – Antes do início do recebimento da bolsa o aluno contemplado deverá assinar a declaração constante do Anexo I e o Termo de Outorga de Bolsa constante do Anexo II.

Artigo 9º – O valor das bolsas será definido por Portaria do Reitor.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de setembro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


ANEXO I

DECLARAÇÃO

……………………………………….., aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação do(a) …………………….. Universidade de São Paulo, declaro não estar recebendo outra bolsa de estudo ou auxílio financeiro da própria Universidade de São Paulo, de outra Instituição de Ensino ou Agência de Fomento, nacional ou internacional, ficando ciente de que a ocorrência de um desses fatos implicará no cancelamento imediato da bolsa, e devolução dos valores recebidos no período.

ANEXO II

TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA

Outorgante: (UNIDADE)

Outorgada:

CPF:

Unidade do Bolsista: Número USP do Bolsista:

Orientador do Bolsista:

Coordenador do Convênio: Objeto do Convênio:

Início da Bolsa: …/…/… Término: …/…/…

Duração: …… meses

Relatórios: (Relatório Parcial) e (Relatório Final)

Valor Mensal: R$ (………)

Forma de Pagamento: depósito mensal em conta bancária do(a) outorgado(a), em Agência do Banco do Brasil, no …………… (…………..) dia útil de cada mês.

A (Unidade ou Órgão) da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, aqui designada simplesmente OUTORGANTE, de acordo com a Resolução nº…… de …………… de 2012, publicada no D.O.E. em ….. de ……………………. de 2012, defere ao (à) OUTORGADO(A) a bolsa especificada no presente termo, mediante cláusulas e condições seguintes:

I – O(A) OUTORGADO(A) deverá estar regularmente matriculado(a) em curso de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

II – O trancamento de matrícula implicará em perda de bolsa.

III – O(A) OUTORGADO(A) obriga-se a apresentar à OUTORGANTE, ….. (indicar periodicidade do relatório após início da bolsa) os relatórios de desenvolvimento dos seus trabalhos, para apreciação do Coordenador do Convênio sob pena de não o fazendo, devolver o valor integral da bolsa à Universidade de São Paulo.

IV – O(A) OUTORGADO(A) participará do desenvolvimento do projeto, sob a responsabilidade do Coordenador.

V – Fica vedado o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa por aluno.

VI – O(A) OUTORGADO(A) obriga-se a dedicar-se exclusivamente ao projeto durante a vigência da bolsa.

VII – O(A) OUTORGADO(A) deverá devolver à OUTORGANTE a(s) mensalidade(s) recebida(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste TERMO não sejam cumpridos.

VIII – A OUTORGANTE poderá, a seu exclusivo critério, cancelar ou suspender a bolsa, sem que disso resulte direito algum a indenização da parte OUTORGADA.

IX – A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo empregatício, constituindo doação, com encargos, feita ao (à) OUTORGADO(A).

X – Se o(a) OUTORGADO(A) for excluído do Programa de Bolsas instituído pela Resolução nº (indicar nº da Resolução que instituiu as bolsas por atividades de convênios), não poderá ser contemplado para o mesmo projeto.

XI – O(A) OUTORGADO(A) declara que aceita a bolsa que neste ato lhe é deferida, e compromete-se a cumprir o disposto neste instrumento, em todos os seus termos, cláusulas e condições.

OUTORGANTE (Diretor da Unidade/Órgão)

OUTORGADO(A)

ORIENTADOR

COORDENADOR DO CONVÊNIO