(Altera a Resolução 5043/2003)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de junho de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 3º do Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5043, de 16 de junho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – A FORP é constituída pelos seguintes Departamentos:
I – Clínica Infantil (801);
II – Estomatologia (802);
III – Morfologia, Fisiologia e Patologia Básica (803);
IV – Odontologia Restauradora (804);
V – Materiais Dentários e Prótese (805);
VI – Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Periodontia (806).”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral