D.O.E.: 11/07/2012

RESOLUÇÃO Nº 6309, DE 06 DE JULHO DE 2012

Altera dispositivo da Resolução nº 5483, de 6.11.2008, que institui o Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de junho de 2012, e considerando:

– os restritos termos da Resolução nº 5483/2008, que exclui parcela dos docentes e servidores que exerceram suas atividades no ano de medição dos índices considerados para a concessão ou não do Prêmio Excelência Acadêmica Institucional e a fixação de seu montante, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 4º da Resolução nº 5483, de 6.11.2008, passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – Fazem jus ao prêmio:

I – os docentes e os servidores técnicos-administrativos da Universidade de São Paulo que tenham exercido suas funções por, no mínimo, 06 (seis) meses do ano de medição dos resultados, exceto os exonerados, ainda que a pedido, na data do pagamento das parcelas; (NR)

II – os servidores integrantes do quadro especial em extinção vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP), ativos na data do pagamento das parcelas referentes ao prêmio, e que estejam no exercício de suas funções por, no mínimo, 06 (seis) meses do ano de medição dos resultados;

III – os docentes e os servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo afastados para o exercício de mandato sindical, inclusive os integrantes do quadro especial em extinção vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, vindos da extinta Faenquil para exercício junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP);

IV – os docentes aposentados que tenham termo de colaboração vigente no ano de medição dos resultados, assim como aqueles que tenham tido termo vigente por período mínimo de 6 (seis) meses do mesmo ano, ainda que, na data do pagamento das parcelas, o termo esteja rescindido. (NR)

Parágrafo único – Os termos de colaboração devem ser cadastrados no sistema informático próprio.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 09.1.35096.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de julho de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral