(Altera a Resolução 4045/1993)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Odontologia.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de junho de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso IV do parágrafo único do art 31 do Regimento da Faculdade de Odontologia, baixado pela Resolução nº 4045, de 19 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art 31 – …
Parágrafo único – Integram a Faculdade de Odontologia os seguintes Departamentos:
…
IV – Biomateriais e Biologia Oral (ODB); (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 07.1.123.23.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de julho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral