(Altera a Resolução 5091/2003)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de junho de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 2º do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, baixado pela Resolução nº 5091, de 17 dezembro de 2003, fica acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação:
“Art 2º – A FZEA é constituída pelos seguintes Departamentos:
I – …
IV – Departamento de Engenharia de Biossistemas (ZEB);
V – Departamento de Medicina Veterinária (ZMV).”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 11.1.655.74.3)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de julho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral