(Revogada pela Resolução 7112/2015)
Dispõe sobre a criação da Escola Técnica e de Gestão da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio “ad referendum” do Colegiado, e considerando:
– a necessidade de propiciar meios de capacitação permanente para os docentes ocupantes de funções de gestão e funcionários técnicos e administrativos da USP; e
– que processos de capacitação e desenvolvimento são essenciais para o alcance do duplo objetivo de tornar as sucessivas gerações de servidores partícipes dos valores universitários e, igualmente, de preparar o seu corpo profissional para lidar com a dinâmica de mudanças demandada pelas expressivas e contínuas transformações do ambiente em que a Universidade atua, baixa a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Artigo 1º – Fica criada a Escola Técnica e de Gestão da USP, vinculada à Administração Central da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – Os servidores que constituem o público-alvo da Escola Técnica e de Gestão da USP são, prioritariamente, os docentes ocupantes de funções de gestão e funcionários técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – São objetivos da Escola Técnica e de Gestão da USP:
I. tratar de processos de capacitação e desenvolvimento do quadro de servidores, com vistas ao aprimoramento permanente da gestão da Universidade de São Paulo;
II. apoiar, articular e buscar sinergias em processos de capacitação e desenvolvimento do quadro de servidores que são realizados de forma descentralizada por Unidades e Órgãos da Universidade;
III. apoiar e potencializar comunidades de prática no campo da gestão já sedimentadas e outras que vierem a se constituir na Universidade;
IV. estimular nos servidores a consciência do papel que eles desempenham na Instituição, bem como propiciar-lhes conhecimentos, habilidades e ferramentas para o exercício desse papel de forma efetiva e para o seu permanente aprimoramento;
V. preparar os servidores, em especial os que exercem ou poderão vir a exercer em futuro próximo funções de gestão, para absorver atribuições e responsabilidades em níveis crescentes de complexidade, buscando desenvolvê-los nas dimensões profissional, pessoal e de cidadania;
VI. oferecer suporte à Universidade na formação e no aprimoramento de lideranças;
VII. promover a integração dos servidores ingressantes na USP, propiciando a estes uma apresentação abrangente sobre a Instituição, suas características gerais, principais estruturas administrativas e hierárquicas, Unidades e Órgãos.
VIII. tornar as sucessivas gerações de servidores partícipes dos valores universitários; e
IX. preparar o corpo profissional para lidar com a dinâmica de mudanças demandada pelas expressivas e contínuas transformações do ambiente em que a Universidade atua.
Parágrafo único – Para alcançar seus objetivos, a Escola Técnica e de Gestão da USP desenvolverá ações educacionais presenciais ou não, na forma de cursos, palestras, estágios, divulgação de melhores práticas e processos de orientação, bem como outras ações que promovam os objetivos elencados nesta Resolução, fornecendo os respectivos certificados, que poderão também ser assinados juntamente com terceiros, se for o caso.
Artigo 3º – O Reitor designará o Diretor da Escola Técnica e de Gestão da USP.
Parágrafo único – Nos dois primeiros anos de funcionamento da Escola Técnica e de Gestão da USP, a mesma será dirigida por um Diretor pro tempore, designado pelo Reitor.
Artigo 4º – A Escola Técnica e de Gestão da USP contará com um Conselho Gestor, com a seguinte composição:
I. o Diretor da Escola; e
II. 03 (três) membros indicados pelo Reitor.
§ 1º – O Reitor indicará o Presidente do Conselho Gestor dentre os membros elencados no inciso II.
§ 2º – O mandato dos membros a que se refere o inciso II será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução.
Artigo 5º – Ao Conselho Gestor compete:
I. definir a política da Escola Técnica e de Gestão da USP;
II. acompanhar e avaliar seu desenvolvimento e resultados.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de junho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor