(Revoga a Resolução 5292/2005, salvo parágrafo único do art 14)
Baixa o Regimento do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Biologia Marinha, anexo à presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Fica revogada a Resolução nº 5292/05, salvo o parágrafo único do art 14 (Proc. 2001.1.42.30.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DO CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SUA MISSÃO
Artigo 1º – O Centro de Biologia Marinha (CEBIMar), com sede em São Sebastião, SP, é um instituto especializado e órgão de integração da Universidade de São Paulo (USP), conforme definido no art 6º do Estatuto e no art 7º do Regimento Geral da USP.
Artigo 2º – A missão do CEBIMar é desenvolver e promover o conhecimento da biologia marinha e dos seus campos interdisciplinares, contribuindo para a preservação e conservação da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos.
Parágrafo único – Para cumprir a sua missão, o CEBIMar perseguirá os seguintes objetivos:
I – realizar pesquisas científicas e tecnológicas no âmbito da biologia marinha e ciências marinhas em geral;
II – manter intercâmbio técnico-científico com as demais unidades da Universidade e instituições nacionais e internacionais, apoiando-as no desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa na sua área de atuação;
III – divulgar os resultados obtidos nas pesquisas desenvolvidas, por meio de palestras, cursos, seminários, intercâmbio, estágios, exposições e publicações;
IV – promover cursos de extensão universitária e de pós-graduação;
V – ministrar um conjunto temático de disciplinas em nível de graduação;
VI – desenvolver e promover atividades de divulgação científica e educação ambiental voltadas para o ambiente marinho;
VII – prestar serviços à comunidade nas áreas de sua atuação.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 3º – São órgãos de direção e administração do CEBIMar:
I – Conselho Deliberativo (CD);
II – Diretoria;
III – Comissão Científica;
IV – Divisão de Ensino e Pesquisa;
V – Divisão Administrativa.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 4º – São membros natos do Conselho Deliberativo do CEBIMar (CD):
I – o Diretor, seu presidente;
II – o Vice-Diretor;
III – o Diretor Técnico da Divisão de Ensino e Pesquisa;
IV – o Diretor Técnico da Divisão Administrativa;
Artigo 5º – São membros eleitos para o CD:
I – um representante de cada categoria docente do CEBIMar;
II – um representante do corpo discente da USP, conforme art 51, § 4º e art 203 do Regimento Geral da USP;
III – um representante dos servidores técnicos e administrativos do CEBIMar;
§ 1º – Para eleição dos membros a que se refere este artigo, serão seguidas as instruções contidas nos artigos 215 a 235 do Regimento Geral da USP.
§ 2º – Os candidatos à representação prevista no inciso II deverão desenvolver projetos de pesquisa em nível de pós-graduação, com o apoio do CEBIMar, conforme Título IV, Capítulo I, deste Regimento.
§ 3º – O mandato dos membros previstos nos incisos I e III será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º – O mandato do membro previsto no inciso II será de um ano, permitida uma recondução.
Artigo 6º – Também constituem o CD:
I – um docente da USP, indicado pelo Reitor;
II – um docente da USP indicado pelo Reitor, a partir de lista tríplice definida pelo CD;
III – um dos coordenadores de projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar, sem vínculo com a USP, escolhido pelo CD;
IV – dois docentes vinculados a outras unidades da USP, escolhidos pelo CD entre os coordenadores de projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar.
§ 1º – Para elaboração da lista tríplice prevista no inciso II, serão considerados os docentes da USP em atividade e que desenvolvam ou tenham desenvolvido nos últimos cinco anos, projetos apoiados pelo CEBIMar, conforme título III, capítulo I deste Regimento.
§ 2º – O mandato dos membros previstos nos incisos I e II será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º – O mandato dos membros previstos nos incisos III e IV será de um ano, permitida uma recondução.
§ 4º – Na indicação dos membros de que tratam os incisos deste artigo serão indicados também os respectivos suplentes, que os representarão em caso de impedimentos ou vacância.
§ 5º – Havendo vacância da titularidade e da respectiva suplência, serão escolhidos novos membros, com mandato integral.
Artigo 7º – Ao CD compete:
I – indicar ao Reitor, por eleição, as listas tríplices de nomes para a escolha do Diretor e Vice-Diretor do CEBIMar;
II – indicar, por eleição, a lista tríplice de nomes para a escolha do membro do CD previsto no art 6º, inciso II.
III – indicar, por eleição, os membros do CD previstos no art 6º, incisos III e IV;
IV – apreciar o relatório anual das atividades do CEBIMar, apresentado pelo Diretor;
V – decidir sobre o empate nas indicações, ao apreciar os relatórios das comissões julgadoras de concursos para a carreira docente, prevalecendo sucessivamente a maior média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP;
VI – homologar:
a) as propostas encaminhadas pela Comissão Científica para realização de cursos, disciplinas, projetos de pesquisa, reuniões e demais atividades de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade;
b) os relatórios de projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar, aprovados pela Comissão Científica, nos termos do art 29, inciso V deste Regimento.
VII – aprovar:
a) os planos anuais e plurianuais de pesquisa, ensino e extensão de serviços à comunidade;
b) as propostas de celebração de convênios, encaminhando-as aos órgãos competentes da USP, conforme proposição da Comissão Científica;
c) o credenciamento de docentes de outras unidades da USP, com pesquisa e produção nas áreas temáticas do CEBIMar, e participantes do Programa de Pós-Doutorado da USP no âmbito do CEBIMar para ministrar disciplinas de graduação e pós-graduação no CEBIMar, conforme proposição da Comissão Científica;
d) o credenciamento de participantes do Programa de Pós-Doutorado da USP no âmbito do CEBIMar, para ministrar cursos de cultura e extensão universitária e orientar projetos de iniciação científica no CEBIMar, conforme proposição da Comissão Científica;
e) os editais de abertura, as inscrições de candidatos, a composição de comissões julgadoras e os seus relatórios, em concursos de carreira docente e de livre-docência; f) por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos de carreira docente e de livre-docência;
g) as propostas de nomeação ou admissão, transferência, relotação ou afastamento, exoneração ou dispensa, e renovação contratual dos servidores técnicos e administrativos do CEBIMar, conforme as normas superiores;
h) as propostas de alteração deste Regimento, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, encaminhando-as aos órgãos superiores.
VIII – deliberar sobre:
a) as diretrizes, metas e prioridades a serem seguidas pelo CEBIMar, estabelecidas pelo Diretor;
b) as decisões da Comissão Científica, em grau de recurso;
c) a impugnação de atos do Diretor;
d) as propostas de criação de cargos da carreira docente;
e) as propostas de criação de funções técnicas e administrativas;
f) as mudanças na estrutura administrativa do CEBIMar;
g) a contratação de docentes e de servidores técnicos e administrativos, e sobre os critérios da respectiva seleção a ser realizada mediante concurso público, observadas as normas da USP;
h) as propostas de candidatos a professor visitante ou professor colaborador;
i) o plano orçamentário anual encaminhado pelo Diretor, baseado nas dotações orçamentárias destinadas ao CEBIMar pela Reitoria;
j) as doações, as subvenções e os legados, sem prejuízo da apreciação, quando necessária, pelos órgãos competentes, observadas as disposições legais;
k) as sanções disciplinares a servidores docentes, técnicos e administrativos, que forem apresentadas ou em grau de recurso;
l) os casos omissos do presente Regimento;
m) outros assuntos encaminhados pelo Diretor ou pelos Conselheiros do CD.
IX – exercer todas as atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como por delegação superior.
Artigo 8º – As reuniões e decisões do CD seguirão o estabelecido no art 102 do Estatuto e Título IX do Regimento Geral da USP.
§ 1º – O CD reunir-se-á em sessões ordinárias, a cada dois meses, segundo calendário pré-estabelecido, e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Diretor ou por dois terços de seus membros.
§ 2º – As reuniões serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.
§ 3º – Não havendo quorum, o Conselho será convocado para nova reunião 48 horas depois, com a mesma pauta.
§ 4º – Caso não haja quorum para a segunda reunião, o Conselho reunir-se-á, em terceira convocação, 30 minutos depois com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quorum especial é exigido.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR
Artigo 9º – O Diretor será designado pelo Reitor, a partir de uma lista tríplice votada pelo CD.
§ 1º – São elegíveis à lista tríplice para eleição de Diretor do CEBIMar:
a) os docentes do quadro próprio do CEBIMar, com titulação mínima de livre-docência (MS-5);
b) os docentes de outras unidades da USP em atividade, com titulação mínima de livre-docência (MS-5) e que desenvolvam ou tenham desenvolvido, nos últimos cinco anos, projetos apoiados pelo CEBIMar, conforme título III, capítulo I deste Regimento;
c) outros docentes da USP, com titulação mínima de livre-docência (MS-5), com reconhecido mérito em pesquisas no âmbito da biologia marinha ou ciências marinhas, sugeridos por pelo menos três membros do CD.
§ 2º – O Diretor será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor.
§ 3º – O Vice-Diretor será designado pelo Reitor, a partir de uma lista tríplice votada pelo CD, com nomes de docentes do quadro próprio do CEBIMar, portadores, no mínimo, do título de doutor (MS-3).
§ 4º – O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor, que, neste caso, deverá contar com os meios e os auxiliares indispensáveis para o desempenho de suas responsabilidades.
§ 5º – O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de quatro anos, vedada a recondução, conforme art 46, parágrafo 2º, do Estatuto da USP.
§ 6º – No mínimo sessenta dias antes do término do mandato do Diretor e do Vice-Diretor, o CD será convocado pelo Presidente para, em sessão extraordinária, eleger os componentes das listas tríplices a serem encaminhadas ao Reitor.
§ 7º – Na vacância das funções de Diretor, a Diretoria será exercida, interinamente, pelo Vice-Diretor, o qual convocará o CD no prazo máximo de quinze dias, para elaboração de nova lista tríplice a ser encaminhada ao Reitor.
§ 8º – Na vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor, como na falta ou impedimento de ambos, a Diretoria será exercida pelo docente da mais alta categoria do quadro de docentes do CEBIMar e com maior tempo de serviço docente na Universidade, nesta ordem, que deverá observar o disposto no parágrafo anterior, quando for o caso.
Artigo 10 – Ao Diretor compete:
I – administrar e coordenar todas as atividades do CEBIMar;
II – coordenar a elaboração de proposições de diretrizes, metas e prioridades para o CEBIMar;
III – exercer o poder disciplinar no âmbito da Instituição;
IV – representar o CEBIMar;
V – convocar e presidir as reuniões do CD, com direito a voto, além do de qualidade, em casos de empate;
VI – encaminhar ao CD planos, propostas, pareceres e recomendações da Comissão Científica;
VII – dar cumprimento às deliberações emanadas do CD;
VIII – coordenar a elaboração do plano orçamentário anual, baseado nas dotações orçamentárias destinadas ao CEBIMar pela Reitoria, submetendo-o à aprovação do CD;
IX – elaborar o relatório anual do CEBIMar a ser encaminhado ao CD;
X – providenciar a abertura dos concursos da carreira docente e da livre-docência;
XI – providenciar a abertura dos concursos das carreiras técnicas e administrativas, de acordo com as normas gerais da USP;
XII – encaminhar à Reitoria as propostas de nomeação, contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes e de servidores técnicos e administrativos, após a aprovação pelo CD;
XIII – submeter ao CD a proposta de criação de cargos e funções de docentes e de servidores técnicos e administrativos, necessários às atividades do CEBIMar;
XIV – apreciar e submeter ao CD os programas anuais e plurianuais de pesquisa, ensino, cultura e extensão universitária, elaborados pela Comissão Científica;
XV – designar Comissões para assessorá–lo;
XVI – zelar pela fiel execução do Estatuto e do Regimento Geral da USP e do Regimento do CEBIMar;
XVII – exercer outras atribuições que forem a ele conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da USP e também pelo Regimento do CEBIMar, ou por delegação superior.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO CIENTÍFICA
Artigo 11 – São membros da Comissão Científica do CEBIMar:
I – o Diretor Técnico da Divisão de Ensino e Pesquisa, seu Presidente;
II – o substituto do Diretor Técnico da Divisão de Ensino e Pesquisa, seu Vice-Presidente;
III – dois representantes dos docentes do CEBIMar;
IV – um docente de outra unidade da USP, que seja coordenador de projeto de pesquisa apoiado pelo CEBIMar, conforme art 27 deste Regimento, indicado pelo CD.
§ 1º – Para eleição dos membros a que se refere o inciso III serão seguidas as instruções contidas nos artigos 215 a 221, do Regimento Geral da USP:
§ 2º – O mandato dos membros previstos no inciso III será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º – O mandato do membro previsto no inciso IV será de um ano, permitida uma recondução.
§ 4º – Na indicação do membro de que trata o inciso IV será indicado também o respectivo suplente, que o representará em caso de impedimentos ou vacância.
§ 6º – Havendo vacância da titularidade e da respectiva suplência do membro que trata o inciso IV, o CD escolherá novo membro, com mandato integral.
Artigo 12 – Também compõem a Comissão Científica, na qualidade de convidados:
I – um representante dos educadores do quadro de servidores técnicos e administrativos do CEBIMar, indicado pelo CD;
II – o bibliotecário chefe da Seção de Biblioteca do CEBIMar;
III – um representante dos servidores técnicos e administrativos que desenvolvam suas atividades na área laboratorial, indicado pelo CD.
§ 1º – Os membros convidados previstos nos incisos I a III não terão direito a voto nas decisões tomadas pela Comissão, podendo, entretanto, participar livremente das discussões no âmbito da Comissão Científica.
§ 2º – A indicação dos membros convidados previstos nos incisos I e III será feita a cada dois anos, permitidas reconduções.
§ 3º – Não haverá indicação de membros suplentes dos membros convidados previstos nos incisos I e III.
Artigo 13 – Compete à Comissão Científica:
I – zelar pela liberdade de criação individual na atividade de pesquisa;
II – elaborar os planos anuais e plurianuais de pesquisa, ensino e extensão de serviços à comunidade, encaminhando-os para apreciação da Diretoria;
III – deliberar sobre:
a) as propostas de realização no CEBIMar de cursos, disciplinas, projetos de pesquisa, reuniões e demais atividades de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, encaminhando para o CD do CEBIMar as propostas aprovadas;
b) os relatórios de projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar, nos termos do art 29, inciso V, deste Regimento, encaminhando para o CD do CEBIMar os relatórios aprovados;
c) as solicitações de alteração de plano de trabalho dos projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar, nos termos do art 29, inciso III, deste Regimento, encaminhando para o CD do CEBIMar as solicitações aprovadas.
IV – promover atividades de pós-doutorado, conforme artigos 23 e 25 deste Regimento;
V – acompanhar os projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar, conforme artigos 22 a 29 deste Regimento;
VI – propor ao CD, ouvido o Diretor:
a) o credenciamento de docentes de outras unidades da USP, com pesquisa e produção nas áreas temáticas do CEBIMar, para ministrar disciplinas de graduação e pós-graduação no CEBIMar;
b) o credenciamento de participantes do Programa de Pós-Doutorado da USP, para ministrar cursos de cultura e extensão universitária no CEBIMar;
c) a celebração de convênios;
d) a realização de disciplinas e cursos;
e) alterações na infraestrutura do CEBIMar e aquisição de equipamentos e insumos.
VII – assessorar o CD e a Diretoria, quando solicitada, em matérias relacionadas às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
VIII – estimular atividades de cooperação científica, em nível nacional e internacional;
IX – opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo CD e pela Diretoria do CEBIMar;
X – colaborar na elaboração do relatório anual do CEBIMar, na parte referente às atividades de pesquisa, de ensino e de extensão cultural;
XI – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CD e pela Diretoria do CEBIMar.
Parágrafo único – As normas de funcionamento da Comissão Científica serão fixadas em regimento próprio, aprovado pelo CD.
Artigo 14 – A Comissão Científica reunir-se-á a cada trinta dias, ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.
CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
Artigo 15 – A Divisão de Ensino e Pesquisa (DVENPES), de caráter multidisciplinar, é encarregada da consecução das finalidades do CEBIMar no campo do ensino, da pesquisa e da cultura e extensão universitária.
Artigo 16 – Faz parte da DVENPES o corpo de docentes do CEBIMar, bem como servidores técnicos e administrativos da área laboratorial e acadêmica.
Artigo 17 – O Diretor Técnico da DVENPES será escolhido pela Diretoria do CEBIMar, respeitadas as normas vigentes.
Artigo 18 – Compete à DVENPES:
I – administrar as atividades de pesquisa, ensino e extensão universitária do CEBIMar/USP;
II – praticar as ações necessárias para a realização de cursos e disciplinas no CEBIMar;
III – emitir parecer sobre propostas de realização no CEBIMar de cursos, disciplinas, projetos de pesquisa, reuniões e demais atividades de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, encaminhando-as para a Comissão Científica;
IV – gerenciar a atualização do cadastro das atividades de pesquisa levadas a efeito no CEBIMar, transmitindo à Seção de Biblioteca as informações pertinentes.
CAPÍTULO V
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 19 – A Divisão Administrativa (DVADM) é encarregada de propiciar a infraestrutura necessária para a realização das atividades fins do CEBIMar, no campo da pesquisa, do ensino e da cultura e extensão universitária.
Artigo 20 – O Diretor da DVADM será escolhido pela Diretoria do CEBIMar, respeitadas as normas vigentes.
Artigo 21 – Compete à DVADM gerenciar as áreas administrativas e operacionais do CEBIMar.
TÍTULO III
DA PESQUISA
CAPÍTULO I
DO APOIO A PROJETOS DE PESQUISA E DO PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO
Artigo 22 – No desempenho de suas competências na área de pesquisa, o CEBIMar contará com:
I -docentes de seu quadro próprio;
II – participantes do Programa de Pós-Doutorado da USP no âmbito do CEBIMar;
III – membros de projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar.
Artigo 23 – Os participantes do Programa de Pós-Doutorado da USP no âmbito do CEBIMar são pesquisadores com projeto de pesquisa aprovado pela Comissão Científica e pelo CD, conforme as normas da Universidade.
Artigo 24 – Os membros de projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar são especialistas externos ao CEBIMar, portadores ou não de titulação acadêmica, que desenvolvam projetos de pesquisa no CEBIMar, no âmbito da biologia marinha e das ciências marinhas, por tempo determinado, após aprovação pela Comissão Científica e pelo CD.
§ 1º – A participação em projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e os membros de projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar e não prevê qualquer remuneração por parte da USP.
§ 2º – A aprovação dos projetos de pesquisa pela Comissão Científica e pelo CD se dará conforme as disponibilidades de infraestrutura, espaço e serviços no CEBIMar para a realização das atividades previstas no projeto.
§ 3º – O uso das instalações do CEBIMar, por pessoas externas à USP, pode estar sujeito à cobrança de contraprestação pecuniária.
Artigo 25 – Os procedimentos para submissão e desenvolvimento dos projetos de pesquisa no CEBIMar, incluindo os projetos do Programa de Pós-Doutorado da USP no âmbito do CEBIMar, serão definidos pela Comissão Científica e praticados pela DVENPES.
Artigo 26 – Preservada a liberdade de pesquisa, os membros de projetos de pesquisa apoiados pelo CEBIMar e os participantes do Programa de Pós-Doutorado da USP no âmbito do CEBIMar devem observar as diretrizes acadêmicas definidas pela Comissão Científica e aprovadas pelo CD e as normas administrativas do CEBIMar.
Artigo 27 – Cada projeto de pesquisa a ser desenvolvido no CEBIMar, incluindo os do Programa de Pós-Doutorado da USP, deverá ser dirigido por um coordenador.
Parágrafo único – A coordenação de um projeto de pesquisa deverá seguir as normas definidas pela Comissão Científica e aprovadas pelo CD.
Artigo 28 – O coordenador do projeto de pesquisa deverá apresentar à Comissão Científica um plano de trabalho, expondo as condições e prazos para realização do projeto de pesquisa, conforme normas definidas pela Comissão Científica e aprovadas pelo CD.
Artigo 29 – Ao coordenador de projeto de pesquisa compete:
I – gerenciar o desenvolvimento do projeto de pesquisa, cuidando para que suas metas sejam atingidas e o cronograma cumprido satisfatoriamente;
II – solicitar à DVENPES a infraestrutura necessária para desenvolvimento das atividades do projeto, de acordo com o definido no plano de trabalho inicial;
III – encaminhar à DVENPES eventuais necessidades de alteração nas condições e prazos definidos no plano de trabalho inicial, para submissão à Comissão Científica e ao CD;
IV – avaliar solicitações de pesquisadores que queiram ingressar no projeto de pesquisa e comunicar à DVENPES alterações na composição da equipe;
V – elaborar o relatório anual e o relatório final a serem submetidos à Comissão Científica e ao CD;
VI – estimular a produção de artigos e outros documentos sobre os estudos desenvolvidos pelos integrantes do projeto de pesquisa;
VII – planejar atividades públicas sobre os temas de trabalho da equipe, tais como conferências, seminários e outros tipos de eventos acadêmicos;
VIII – zelar pela devida atribuição de créditos ao apoio recebido do CEBIMar em toda produção gerada pelo projeto de pesquisa, conforme as normas definidas pela Comissão Científica e aprovadas pelo CD.
TÍTULO IV
DO ENSINO
Artigo 30 – O ensino no CEBIMar será ministrado em cursos de pós-graduação nos níveis de mestrado e doutorado, em conjuntos temáticos de disciplinas em nível de graduação, bem como em cursos de cultura e extensão universitária.
§ 1º – Na organização dos cursos previstos neste artigo serão observadas as normas estabelecidas no Regimento Geral e as estipuladas pelos Conselhos Centrais competentes.
§ 2º – Os docentes do CEBIMar poderão ser credenciados para ministrar disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação em quaisquer unidades da USP ou de outras instituições.
§ 3º – Os docentes de outras unidades da USP, com pesquisa e produção nas áreas temáticas do CEBIMar, e participantes do Programa de Pós-Doutorado da USP no âmbito do CEBIMar poderão ser credenciados pelo CD, ouvida a Comissão Científica, para ministrar disciplinas de graduação e pós-graduação no CEBIMar.
§ 4º – Os participantes do Programa de Pós-Doutorado da USP no âmbito do CEBIMar, definidos no art 23 deste Regimento, poderão ser credenciados pelo CD, ouvida a Comissão Científica, para ministrar cursos de cultura e extensão universitária e orientar projetos de iniciação científica no CEBIMar.
§ 5º – A carga horária e demais atividades docentes do CEBIMar serão avaliadas para efeitos da política de contratação de docentes.
Artigo 31 – Docentes de outras unidades da USP e de instituições externas à USP poderão solicitar a utilização da infraestrutura do CEBIMar para realização de cursos e disciplinas.
Parágrafo único – Para realização de cursos e disciplinas sob responsabilidade de outras unidades da USP e de instituições externas à USP deverão ser observadas as diretrizes acadêmicas definidas pela Comissão Científica e as normas administrativas do CEBIMar.
TÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Artigo 32 – O CEBIMar prestará à comunidade, através de sua Divisão de Ensino e Pesquisa, serviços de identificação de material biológico, pareceres, laudos técnicos, e outros serviços dentro de seu campo de atuação.
Artigo 33 – Além dos cursos de cultura e extensão universitária, o CEBIMar oferecerá à comunidade atividades voltadas para a educação científica e ambiental e para a preservação e conservação dos ecossistemas marinhos.
TÍTULO VI
DA CARREIRA DOCENTE
Artigo 34 – O CEBIMar, de acordo com o art 52 do Regimento Geral da USP, equipara–se, para fins de ingresso e progressão na carreira, aos Departamentos da Universidade de São Paulo, e tem carreira docente que segue as normas estatutárias e regimentais.
Artigo 35 – Os cargos da carreira docente serão criados no CEBIMar, mediante proposta aprovada pelo CD e submetida ao Conselho Universitário.
Artigo 36 – O desempenho das atividades docentes e, no que couber, os concursos da carreira docente, far-se-á de acordo com o Estatuto e com o Regimento Geral da USP e pelo que dispõe este Regimento.
Artigo 37 – As categorias de Professor Doutor e Professor Titular constituem cargos da carreira docente e serão providos na forma da legislação vigente.
Artigo 38 – A atividade docente será avaliada de acordo com o que dispuser a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da USP, conforme estabelece o art 202 do Regimento Geral da USP.
CAPÍTULO I
DOS CONCURSOS PARA A CARREIRA DOCENTE
Artigo 39 – As normas para os concursos da carreira docente e para a Livre-Docência no CEBIMar são as mesmas definidas no Regimento Geral da USP para as Unidades de Ensino.
Artigo 40 – São as seguintes as provas e os respectivos pesos para o concurso de Professor Doutor:
I – julgamento de memorial com prova pública de arguição, peso = 3;
II – prova didática, peso = 1;
III – prova escrita, peso = 1.
Parágrafo único – As inscrições para os concursos de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de 90 dias, e serão realizadas nos termos do Regimento Geral da USP.
Artigo 41 – São as seguintes as provas e os respectivos pesos para o concurso para o cargo de Professor Titular:
I – julgamento de títulos, peso = 3;
II – prova pública oral de erudição, peso = 1;
III – prova pública de arguição, peso = 1.
Artigo 42 – Na prova pública de arguição e no julgamento dos títulos, os membros da Comissão Julgadora analisarão a regularidade da produção científica do candidato, sua capacidade de liderança na área de atuação, medida pela projeção alcançada pelas suas atividades científicas, didáticas e de extensão, bem como pela formação e orientação de alunos.
Artigo 43 – São as seguintes as provas e os respectivos pesos no concurso para obtenção do título de Livre-Docente:
I – prova escrita, peso = 1;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, peso = 3;
III – julgamento de memorial com prova pública de arguição, peso = 3;
IV – avaliação didática, peso = 1.
§ 1º – As inscrições ao concurso para obtenção do título de Livre-Docente serão abertas semestralmente, por quinze dias úteis, nos meses de março e agosto.
§ 2º – O concurso e as suas provas serão realizados segundo os termos dos artigos 167 a 181 do Regimento Geral da USP.
Artigo 44 – Nas provas públicas de arguição para os concursos de Professor Doutor, Livre-Docência e Professor Titular, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo, de comum acordo entre candidato e examinador, a arguição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 45 – O presente Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte, pelo voto de dois terços dos membros do CD, passando a vigorar após aprovação pelos órgãos próprios da Universidade e publicação no Diário Oficial do Estado.