(Altera a Resolução 4127/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica incluído o inciso V no art 2º do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística, baixado pela Resolução nº 4127, de 31 de outubro de 1994, com a seguinte redação:
“e dos seguintes Centros: …
V – Centro de Competência em Software Livre (CCSL).”
Artigo 2º – O art 16 passa a ter a seguinte redação:
“Art 16 – À CPq, obedecida a orientação geral dos Colegiados Superiores, cabe estimular a investigação científica, colaborando com a CPG na elaboração das atividades de pós-graduação, quando solicitada, e coordenar as atividades de iniciação científica.” (NR)
Artigo 3º – Fica suprimido o inciso III do art 20.
“Art 20 – …
“VI – Curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional.”
Artigo 5º – Fica incluído o art 36-A, com a seguinte redação:
“Art 36-A – As inscrições para os concursos para provimento de cargos de Professor Doutor poderão ser abertas pelo prazo de trinta a noventa dias, devendo ser definido, caso a caso, pela Congregação, por proposta dos Departamentos.”
Artigo 6º – O art 37 passa a ter a seguinte redação:
“Art 37 – De acordo com o art 135 do Regimento Geral da USP, as provas para os concursos para provimento de cargos de Professor Doutor são as seguintes, com os respectivos pesos: (NR)
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 50);
II – prova didática – (peso 25);
III – outra prova (peso 25).
Parágrafo único – A escolha da outra prova será feita pela Congregação, por proposta do Departamento, dentre as modalidades abaixo, e deverá constar do edital do concurso:
I – escrita;
II – apresentação de projeto de pesquisa.”
Artigo 7º – Fica incluído o art 37-A, com a seguinte redação:
“Art 37-A – Caso a prova referida no art 37 deste Regimento seja escrita, aplicam-se as normas do art 139 do Regimento Geral da USP.”
Artigo 8º – Fica incluído o art 37-B, com a seguinte redação:
“Art 37-B – Caso a prova referida no art 37 deste Regimento seja a apresentação de projeto de pesquisa na área do concurso, constará a mesma de arguição sobre o referido projeto e deverá analisar objetivamente:
I – adequação às linhas de pesquisa de interesse do Departamento;
II – enquadramento à área de atuação do Departamento;
III – originalidade e relevância;
IV – viabilidade à luz da infra-estrutura existente na Unidade.
§ 1º – O candidato disporá de dez a vinte minutos para a apresentação oral de seu projeto de pesquisa.
§ 2º – Cada examinador disporá de até quinze minutos para arguir o candidato, assegurado a este igual tempo de resposta.
§ 3º – Finda a arguição, cada examinador lançará a nota em impresso próprio, levando em conta os objetivos mencionados no caput deste artigo.”
Artigo 9º – O parágrafo único do art 50 passa a ter a seguinte redação:
“Art 50 – …
Parágrafo único – As eleições a que se refere o caput deste artigo serão realizadas em dia útil, definido pela Congregação, da segunda quinzena dos meses de abril e setembro de cada ano.” (NR)
Artigo 10 – O art 52 passa a ter a seguinte redação:
“Art 52 – O IME manterá um periódico científico, denominado “São Paulo Journal of Mathematical Sciences” (formerly “Resenhas”).” (NR)
Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2000.1.444.45.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral