D.O.E.: 28/02/2012

RESOLUÇÃO Nº 6061, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

(Altera a Resolução 3461/1988)

(Revoga a Resolução 4917/2002)

Altera dispositivo do Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 34 do Estatuto, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988 e alterado pela Resolução 5492/2008, passa a ter a seguinte redação:

“Art 34 – A Reitoria, órgão que superintende todas as atividades universitárias, com sede na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, é exercida pelo Reitor e compreende:

I – Gabinete do Reitor;

II – Pró-Reitorias;

III – Secretaria Geral;

IV – Procuradoria Geral;

V – Vice-Reitoria Executiva de Administração;

VI – Superintendência de Assistência Social;

VI-A – Superintendência do Espaço Físico;

VI-B – Superintendência de Tecnologia da Informação;

VII – Grupo de Planejamento Setorial;

VIII – Prefeitura dos Campi e do Quadrilátero Saúde/Direito;

IX – Superintendência Jurídica;

X – Comissão de Planejamento;

XI – Comissão Especial de Regimes de Trabalho;

XII – Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais;

XIII – Superintendência de Comunicação Social;

XIV – Superintendência de Saúde;

XV – Superintendência de Gestão Ambiental;

XVI – Superintendência de Relações Institucionais;

XVII – Superintendência de Segurança.

§ 1º – Haverá um Conselho Comunitário encarregado de traçar as diretrizes das Superintendências de Saúde e de Assistência Social e das Prefeituras, órgãos previstos nos incisos XIV, VI e VIII, respectivamente.

§ 2º – A Superintendência a que se refere o inciso VI manterá o serviço de assistência em todos os campi e no Quadrilátero Saúde/Direito, aos corpos docente, discente e de servidores.

§ 3º – O Regimento Geral estabelecerá a estrutura e competência dos órgãos que compõem a Reitoria, bem como do Conselho Comunitário.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Fica revogada a Resolução nº 4917/2002.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral