(Altera a Resolução 3461/1988)
(Revoga a Resolução 4917/2002)
Altera dispositivo do Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 34 do Estatuto, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988 e alterado pela Resolução 5492/2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art 34 – A Reitoria, órgão que superintende todas as atividades universitárias, com sede na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, é exercida pelo Reitor e compreende:
I – Gabinete do Reitor;
II – Pró-Reitorias;
III – Secretaria Geral;
IV – Procuradoria Geral;
V – Vice-Reitoria Executiva de Administração;
VI – Superintendência de Assistência Social;
VI-A – Superintendência do Espaço Físico;
VI-B – Superintendência de Tecnologia da Informação;
VII – Grupo de Planejamento Setorial;
VIII – Prefeitura dos Campi e do Quadrilátero Saúde/Direito;
IX – Superintendência Jurídica;
X – Comissão de Planejamento;
XI – Comissão Especial de Regimes de Trabalho;
XII – Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais;
XIII – Superintendência de Comunicação Social;
XIV – Superintendência de Saúde;
XV – Superintendência de Gestão Ambiental;
XVI – Superintendência de Relações Institucionais;
XVII – Superintendência de Segurança.
§ 1º – Haverá um Conselho Comunitário encarregado de traçar as diretrizes das Superintendências de Saúde e de Assistência Social e das Prefeituras, órgãos previstos nos incisos XIV, VI e VIII, respectivamente.
§ 2º – A Superintendência a que se refere o inciso VI manterá o serviço de assistência em todos os campi e no Quadrilátero Saúde/Direito, aos corpos docente, discente e de servidores.
§ 3º – O Regimento Geral estabelecerá a estrutura e competência dos órgãos que compõem a Reitoria, bem como do Conselho Comunitário.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Fica revogada a Resolução nº 4917/2002.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral