D.O.E.: 28/07/2011

RESOLUÇÃO Nº 5936, DE 26 DE JULHO DE 2011

(Altera a Resolução 4087/1994)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Física.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 , IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 05 de julho de 2011, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 44 do Regimento do Instituto de Física, baixado pela Resolução nº 4087, de 21 de junho de 1994, alterado pela Resolução nº 4265, passa a ter a seguinte redação:

“Art 44 – A coordenação dos cursos e habilitações cabe à: (NR)

I – Comissão Coordenadora do Curso de Licenciatura: CoC-L;

II – Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado: CoC-B.”

Artigo 2º – O art 45 passa a ter a seguinte redação:

“Art 45 – A indicação dos membros para composição das CoCs será feita a partir da proposta da Comissão de Graduação, homologada pela Congregação. (NR)”

Artigo 3º – O art 46 passa a ter a seguinte redação:

“Art 46 – Serão membros da CoC: (NR)

I – docentes do Instituto de Física e docentes de órgãos de Integração ou Museus participantes do curso, guardada a proporcionalidade em relação à carga horária do curso;

II – representação discente, equivalente a 20% da representação docente, eleita por seus pares.

§1º – O mandato dos membros docentes da CoC será de três anos, permitidas reconduções.

§2º – A representação docente será renovada anualmente pelo terço.

§3º – Os representantes discentes terão mandato de um ano, permitida uma recondução.”

Artigo 4º – O art 47 passa a ter a seguinte redação:

“Art 47 – A CoC elegerá seu Coordenador e respectivo suplente dentre os seus membros docentes, pertencentes à Unidade responsável pelo oferecimento do curso. (NR)

§ 1º – O Coordenador ou um dos membros da CoC deverá fazer parte da Comissão de Graduação.

§ 2º – O mandato dos Coordenadores e suplentes será de dois anos, permitidas até duas reconduções.

§ 3º – Ao final de cada mandato da coordenação, a CG deverá aprovar e encaminhar relatório de atividades desenvolvidas pelas suas CoCs ao CoG.”

Artigo 5º – O art 48 passa a ter a seguinte redação:

“Art 48 – São atribuições das CoCs, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CG a qual está vinculada: (NR)

I – coordenar a implementação e a avaliação do projeto político pedagógico do curso considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares vigentes e, no caso de cursos de licenciatura, o Programa de Formação de Professores da Universidade;

II – encaminhar propostas de reestruturação do projeto político pedagógico e da respectiva estrutura curricular (disciplinas, módulos ou eixos temáticos) à CG da Unidade a qual o curso ou habilitação está vinculado, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos;

III – coordenar o planejamento, a execução e a avaliação dos programas de ensino/aprendizagem das disciplinas, módulos ou eixos temáticos;

IV – elaborar a proposta de renovação de reconhecimento do curso;

V – analisar a pertinência do conteúdo programático e carga horária das disciplinas, módulos ou eixos temáticos, de acordo com o projeto político pedagógico, propondo alterações no que couber;

VI – promover a articulação entre os docentes envolvidos no curso ou habilitação com vistas à integração interdisciplinar ou interdepartamental na implementação das propostas curriculares;

VII – acompanhar a progressão dos alunos durante o curso ou habilitação, propondo ações voltadas à prática docente ou à implementação curricular, quando for o caso;

VIII – propor à CG alterações do número de vagas do curso ou habilitação, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos envolvidos;

IX – submeter a proposta global do respectivo currículo à CG da Unidade a qual o curso ou habilitação está vinculado;

X – outras funções que lhe forem atribuídas pelo CoG ou que lhe forem delegadas pela CG da Unidade responsável pelo oferecimento do curso ou habilitação.”

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de julho de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral