Cria e altera a nomenclatura de funções administrativas da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, incisos I, II, IX e X, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando o Parecer PG. P. 1605/11-RUSP, da d. Procuradoria Geral da USP, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 22 de junho de 2011, bem como o aprovado pelo Presidente da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio em 22 de junho de 2011, “ad referendum” daquele Colegiado, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As nomenclaturas das funções administrativas de Dirigentes dos Órgãos da Universidade de São Paulo relacionados abaixo passam a ser as seguintes:
I – na Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS): Superintendente de Assistência Social;
II – na Coordenadoria de Comunicação Social (CCS): Superintendente de Comunicação Social;
III – na Coordenadoria do Espaço Físico (COESF): Superintendente do Espaço Físico;
IV – na Coordenadoria de Saúde (CS): Superintendente de Saúde;
V – na Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI): Superintendente de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único – A alteração de nomenclaturas referida no “caput” não implica qualquer mudança no âmbito das respectivas competências das funções administrativas em tela.
Artigo 2º – Ficam alteradas as nomenclaturas das funções administrativas da Universidade de São Paulo relacionadas abaixo:
I – de “Coordenador de Gestão Ambiental” para “Superintendente de Gestão Ambiental”;
II – de “Coordenador Jurídico” para “Superintendente Jurídico”;
III – de “Coordenador de Relações Institucionais” para “Superintendente de Relações Institucionais”.
Parágrafo único – A alteração de nomenclaturas referida no “caput” não implica qualquer mudança no âmbito das respectivas competências das funções administrativas em tela.
Artigo 3º – Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, a função administrativa de Superintendente de Segurança, com a incumbência de gerenciar a política de segurança da Universidade de São Paulo, interagindo com os Órgãos competentes, visando a uma atuação conjunta em relação à segurança pessoal e patrimonial de interesse da comunidade da USP.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 2011.1.13580.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral