D.O.E.: 08/07/2011

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 5924, DE 07 DE JULHO DE 2011

(Alterada pelas Resoluções 7058/2015, 7204/2016 e 7820/2019)

(Revoga os artigos 5º e 6º da Resolução 4154/1995)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a organização e atribuições da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 26 de abril de 2011, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 20 de junho de 2011, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Comissão Central de Recursos Humanos será composta pelos seguintes membros:

I – o Vice-Reitor Executivo de Administração da CODAGE, na qualidade de Presidente;

I – o Coordenador de Administração Geral, na qualidade de Presidente; (alterado pela Resolução 7058/2015)

II – o Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos;

III – dois docentes indicados pelo Reitor;

III – três docentes indicados pelo Reitor; (alterado pela Resolução 7058/2015)

IV – três representantes dos servidores, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, não permitida a recondução.

§ 1º – Em caso de impedimento temporário do Presidente, a presidência da CCRH será exercida pelo Diretor do DRH.

§ 2º – Os membros referidos nos incisos III e IV serão indicados ou eleitos, conforme o caso, com os respectivos suplentes, que substituirão os titulares nos casos de impedimento ou renúncia destes.

Artigo 1º – A Comissão Central de Recursos Humanos será composta pelos seguintes membros: (alterado pela Resolução 7204/2016)

I – o Coordenador de Administração Geral, na qualidade de Presidente;

II – o Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos;

III – três docentes indicados pelo Reitor;

IV – três representantes dos servidores técnicos e administrativos, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

§ 1º – Em caso de vacância, impedimento ou ausência do Coordenador de Administração Geral, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência da CCRH o Coordenador de Administração Geral Adjunto e o Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos.

§ 2º – O Reitor indicará três docentes suplentes, que substituirão qualquer dos três titulares referidos no inciso III deste artigo, nos casos de vacância, impedimento ou ausência destes.

§ 3º – Serão eleitos, por seus pares, três representantes dos servidores técnicos e administrativos suplentes, que substituirão qualquer dos três titulares referidos no inciso IV deste artigo, nos casos de vacância, impedimento ou ausência destes.

Artigo 2º – Compete à Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH):

I – definir políticas e diretrizes para a Administração de Recursos Humanos da USP;

I – propor políticas e diretrizes para a Administração de Recursos Humanos da USP; (alterado pela Resolução 7820/2019)

II – promover a atualização, revisão e aperfeiçoamento da Estrutura da Carreira, do Plano de Classificação de Funções (P.C.F.), da Estrutura Salarial e da Jornada de Trabalho dos servidores técnicos e administrativos, com critérios para sua implementação sempre que se fizer necessário;

II – promover a atualização, revisão e aperfeiçoamento do Plano de Classificação de Funções (P.C.F) e da Jornada de Trabalho dos servidores técnicos e administrativos, com critérios para sua implementação sempre que se fizer necessário; (alterado pela Resolução 7058/2015)

II – avaliar propostas de atualização, revisão e aperfeiçoamento do Plano de Classificação de Funções (PCF) dos servidores técnicos e administrativos; (alterado pela Resolução 7820/2019)

III – fornecer subsídios que permitam preservar o equilíbrio salarial dos servidores técnicos e administrativos; (suprimido pela Resolução 7058/2015)

IV – julgar, em última instância, recursos relativos a propostas de enquadramento;

V – prestar assessoria técnica no planejamento de programas de capacitação e treinamento de mão-de-obra;

V – prestar assessoria no planejamento de programas de capacitação e treinamento para os servidores técnicos e administrativos; (alterado pela Resolução 7820/2019)

VI – assessorar as Unidades/Órgãos na aplicação das diretrizes de Recursos Humanos.

VII – avaliar e propor o aperfeiçoamento da política de serviços de saúde no trabalho, por meio da análise de dados, estatísticas e relatórios. (acrescido pela Resolução 7820/2019)

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 5º e 6º da Resolução nº 4154, de 29 de março de 1995, alterada pela Resolução nº 5019, de 08 de maio de 2003.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de julho de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral