(Alterada pelas Resoluções 7058/2015, 7204/2016 e 7820/2019)
(Revoga os artigos 5º e 6º da Resolução 4154/1995)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Dispõe sobre a organização e atribuições da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 26 de abril de 2011, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 20 de junho de 2011, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Comissão Central de Recursos Humanos será composta pelos seguintes membros:
I – o Vice-Reitor Executivo de Administração da CODAGE, na qualidade de Presidente;
II – o Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos;
III – dois docentes indicados pelo Reitor;
IV – três representantes dos servidores, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, não permitida a recondução.
§ 1º – Em caso de impedimento temporário do Presidente, a presidência da CCRH será exercida pelo Diretor do DRH.
§ 2º – Os membros referidos nos incisos III e IV serão indicados ou eleitos, conforme o caso, com os respectivos suplentes, que substituirão os titulares nos casos de impedimento ou renúncia destes.
Artigo 2º – Compete à Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH):
I – definir políticas e diretrizes para a Administração de Recursos Humanos da USP;
II – promover a atualização, revisão e aperfeiçoamento da Estrutura da Carreira, do Plano de Classificação de Funções (P.C.F.), da Estrutura Salarial e da Jornada de Trabalho dos servidores técnicos e administrativos, com critérios para sua implementação sempre que se fizer necessário;
III – fornecer subsídios que permitam preservar o equilíbrio salarial dos servidores técnicos e administrativos;
IV – julgar, em última instância, recursos relativos a propostas de enquadramento;
V – prestar assessoria técnica no planejamento de programas de capacitação e treinamento de mão-de-obra;
VI – assessorar as Unidades/Órgãos na aplicação das diretrizes de Recursos Humanos.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 5º e 6º da Resolução nº 4154, de 29 de março de 1995, alterada pela Resolução nº 5019, de 08 de maio de 2003.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de julho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral