D.O.E.: 24/12/2010

RESOLUÇÃO Nº 5901, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica acrescido, no Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, o Capítulo II-A no TÍTULO I – DA ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE com a seguinte redação:

“Capítulo II-A – Dos Museus

Artigo 6º-A – Os Museus que compõem a Universidade são:

1 – Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE);

2 – Museu de Arte Contemporânea (MAC);

3 – Museu Paulista (MP);

4 – Museu de Zoologia (MZ).

Artigo 6º-B – O marco acadêmico dos Museus é a curadoria de coleções, envolvendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.

Parágrafo único – Os Museus devem promover ações educativas, fundamentadas no respeito à diversidade cultural e na participação comunitária.”

Artigo 2º – Fica suprimido o inciso I do artigo 7º.

Artigo 3º – O item a do inciso I do artigo 12 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 12 – …

I – à Comissão de Legislação e Recursos:

a) opinar sobre os regimentos dos Conselhos Centrais, das Unidades, dos Museus e dos Órgãos de Integração e Complementares; (NR)”

Artigo 4º – Fica acrescido o TÍTULO III-A, com a seguinte redação:

“TÍTULO III-A – DOS MUSEUS

Capítulo I – Dos órgãos de Administração

Artigo 46-A – São órgãos administrativos de cada Museu:

I – Conselho Deliberativo;

II – Diretoria;

III – Comissão Técnica-Administrativa;

IV – Comissão de Graduação;

V – Comissão de Pós-Graduação;

VI – Comissão de Pesquisa;

VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º – O Diretor será designado pelo Reitor, conforme procedimentos da Universidade previstos no art 46 do Estatuto, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.

§ 2º – O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos, e seu sucessor, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor, conforme procedimentos da Universidade previstos no art 46 do Estatuto, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.

§ 3º – É facultativa a criação dos órgãos previstos nos incisos IV, V, VI e VII, bem como a fusão entre eles.

§ 4º – O Conselho Deliberativo e as Comissões terão composição fixada no Regimento do respectivo Museu.

§ 5º – Fica assegurada a representação discente e de servidores técnico-administrativos no Conselho Deliberativo, de acordo com o estabelecido no Regimento de cada Museu.

Capítulo II – Do Conselho Deliberativo

Artigo 46-B – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento do Museu e suas alterações;

II – aprovar o plano museológico;

III – manifestar-se sobre propostas de celebração de convênios, contratos e outros instrumentos de parceria e encaminhar ao Reitor;

IV – fixar normas de funcionamento do Museu e de atendimento ao público;

V – aprovar os programas, as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração;

VI – aprovar a política de aquisições e descartes de bens culturais, artísticos e científicos;

VII – autorizar publicação de temas vinculados a bens culturais, artísticos e científicos, bem como peças publicitárias sobre o acervo do Museu;

VIII – aprovar a adesão do Museu ao Sistema de Museus;

XI – integrar a Assembléia Universitária para a eleição a que se refere o inciso II do art 36 do Estatuto;

X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.

Parágrafo único – O plano museológico deve ser avaliado permanentemente e revisado a cada quatro anos.

Capítulo III – Do Diretor

Artigo 46-C – Ao Diretor compete:

I – cumprir o plano museológico;

II – planejar e coordenar a execução do plano anual de atividades;

III – promover estudos de público, diagnósticos de participação e avaliações periódicas;

IV – autorizar mecanismos de colaboração com outras entidades;

V – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.

Capítulo IV – Da Comissão Técnica-Administrativa

Artigo 46-D – Compete à Comissão Técnica-Administrativa:

I – aprovar o inventário e o registro dos bens culturais, artísticos e científicos do acervo, bem como o programa de segurança e a política de ingresso ao Museu;

II – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.”

Artigo 5º – Fica suprimido o Capítulo I – Dos Museus do TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE INTEGRAÇÃO.

Artigo 6º – O § 2º do artigo 120 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 120 – Caberá ao CoCEx fixar as normas dos cursos extracurriculares de curta duração. …

§ 2º – Caberá às Comissões de Cultura e Extensão Universitária das Unidades, dos Museus ou aos conselhos deliberativos dos Institutos Especializados autorizar o funcionamento de cursos referidos neste artigo, de acordo com as normas fixadas pelo CoCEx. (NR)”

Artigo 7º – O § 1º e seu inciso I e o § 2º do artigo 202 passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 202 – …

§1º – Para elaborar relatórios anuais sobre o desempenho de Departamentos, Unidades, Museus e Órgãos de Integração e Complementares, a CPA poderá valer-se de: (NR)

I – avaliações quinquenais dos docentes, feitas pelas Unidades e pelos Museus; (NR) …

§ 2º – Para melhor cumprir seus objetivos, a CPA poderá, a qualquer tempo, solicitar informações a Departamentos, Unidades, Museus e Órgãos de Integração e Complementares, bem como fazer uso de pareceres de consultores estranhos à Universidade. (NR)”

Artigo 8º – O caput do artigo 248 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 248 – Terão regimento próprio o Co, os Conselhos Centrais, as Unidades, os Museus, os Órgãos de Integração e Complementares. (NR)”

Artigo 9º – O artigo 249 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 249 – As Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Complementares deverão apresentar, anualmente, ao Reitor, relatório de suas atividades para elaboração do Relatório Geral da Universidade. (NR)”

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral