Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 58, do Regimento Geral, bem como o deliberado “ad referendum” do Conselho de Pesquisa, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 22 de novembro de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 01 de maio de 2011, a partir de 01 de outubro de 2010, o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisa das Novas Tecnologias de Comunicação Aplicadas à Educação – A Escola do Futuro, criado pela Resolução nº 3991, de 13 de janeiro de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de dezembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral