(Altera a Resolução 5466/2008)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de setembro de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso II do artigo 3º do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5466, de 03 de setembro de 2008 e alterado pelas Resoluções nos 5478/2008 e 5545/2009, fica acrescido de mais um item, de número 7, com a seguinte redação:
“Artigo 3º – ….
II – Centros de Apoio:
…
7 – O Centro de Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade (CAP), cuja criação foi aprovada na 639ª Sessão Ordinária da Congregação, realizada em 07 de agosto de 1998, fica subordinado administrativamente à Diretoria da Unidade e terá suas finalidades e atividades regulamentadas por Regimento próprio.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de setembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral