(Revogada pela Resolução 5910/2011)
Altera a Resolução nº 5553/2009, que dispõe sobre o Programa de Bolsas para Professor Visitante da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 20 de abril de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 8º da Resolução 5553-2009, publicada no D.O. de 17-06-2009, alterada pela Resolução 5815-2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art 8º – A bolsa para Professor Visitante terá a duração de até um ano.”
Parágrafo único – Em casos excepcionais e devidamente justificados, a bolsa poderá ser prorrogada por períodos sucessivos até o prazo máximo de 2 (dois) anos. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2009.1.13442.1.5)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral