D.O.E.: 08/04/2010

RESOLUÇÃO Nº 5828, DE 07 DE ABRIL DE 2010

Cria as funções de Pró-Reitores Adjuntos e altera a nomenclatura de funções administrativas da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, incisos I, II, IX e X, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando, analogicamente, o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal; considerando a possibilidade de coexistência de nomenclaturas com origem estatutária e com fundamento em deliberação, desde que as segundas sejam complementares e não conflitem com as primeiras; considerando ser usual, tanto na iniciativa privada, quanto na pública, a coexistência de nomenclaturas de origens diversas; considerando a importância da utilização de titulação que permita à Universidade interlocução externa em nível elevado; considerando a conveniência administrativa de serem testadas na prática inovações de nomenclatura compatíveis com o estatuto, antes que venham a ser, eventualmente, elevadas a nível estatutário; considerando os Pareceres CJ nºs 684, 712, 713 e 714, de 2010, e considerando, ainda, o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessões realizadas, respectivamente, em 17/03/2010 e 23/03/2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam criadas junto às Pró-Reitorias respectivas as seguintes funções administrativas:

I – Pró-Reitor Adjunto de Graduação, junto à Pró-Reitoria de Graduação;

II – Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação, junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

III – Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa;

IV – Pró-Reitor Adjunto de Cultura, junto à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;

V – Pró-Reitor Adjunto de Extensão Universitária, junto à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º – Os Pró-Reitores Adjuntos serão indicados pelo Reitor, observado o disposto no art 15, § 2º, do Regimento Geral da USP, para cumprir mandato de um ano, coincidente, em qualquer caso, com o mandato do Pró-Reitor;

§ 2º – Os Pró-Reitores poderão delegar quaisquer das atribuições previstas nos incisos do art 15 do Regimento Geral da USP aos Pró-Reitores Adjuntos e serão, preferencialmente, por eles substituídos em suas faltas e impedimentos, exceto junto ao Conselho Universitário;

§ 3º – Os demais suplentes mencionados no § 2º do art 15 do Regimento Geral da USP, quando houver, não terão status de adjuntos;

§ 4º – O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária deverá coordenar os trabalhos de seus Pró-Reitores Adjuntos e estabelecer as formas de sua substituição por um ou outro.

Artigo 2º – Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes funções administrativas da Universidade de São Paulo, sem qualquer alteração no âmbito de suas competências:

I – de Coordenador de Administração Geral para Vice-Reitor Executivo de Administração, respondendo pelos serviços da CODAGE;

II – de Presidente da Comissão de Cooperação Internacional para Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais, respondendo pelos serviços da CCInt;

III – de Assessor Técnico de Gabinete, para assuntos jurídicos, para Coordenador Jurídico, auxiliando diretamente o Reitor na condução das políticas de cunho jurídico.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Procs. USP nºs 10.1.5096.1.6, 96.1.28378.1.3, 82.1.27278.1.1 e 73.1.29603.1.8).

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral