(Altera a Resolução 4051/1993)
Altera o Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 17 de março de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 26 do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, baixado pela Resolução nº 4051, de 22 de novembro de 1993 e alterado pela Resolução nº 5455, de 18 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 26 – A CPG terá a seguinte constituição:
I – os coordenadores dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG;
II – um representante docente de cada um dos programas de Pós-Graduação, membro do quadro de orientadores, homologados pela Congregação;
III – representação discente, eleita por seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação sob a responsabilidade da CPG, correspondente a vinte por cento do total de membros docentes desse Colegiado.
§ 1º – Cada membro titular terá um suplente, que será eleito obedecendo as mesmas normas do titular.
§ 2º – A CPG terá um Presidente e um Suplente, escolhidos pelos seus membros, dentre os representantes docentes que a integrem.
§ 3º – A Presidência e a Suplência referidas no parágrafo anterior deverão ser exercidas, no mínimo, por Professores Associados.
§ 4º – Por motivo justificado, devidamente apreciado pela Congregação, poderão ser dispensados da Presidência da CPG os Professores Titulares e Associados, e, nesse caso, deverá ser ela exercida por Professor Doutor.
§ 5º – O mandato dos representantes docentes será de dois anos, permitida a recondução.
§ 6º – O mandato da representação discente será de um ano, permitida uma recondução.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de março de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral